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Direito Civil · FCC · 2021

Questão comentada de Direito Civil

No regime da comunhão parcial de bens do casamento, comunicam-se

Gabarito: E

Na comunhão parcial, a regra é simples: entra no patrimônio comum o que foi adquirido onerosamente durante o casamento, porque a ideia do regime é dividir o que foi construído pela vida em comum. O Código Civil, no art. 1.658, diz justamente isso, e o art. 1.660 completa a lista dos bens que se comunicam. Por isso, pouco importa se o bem foi comprado e ficou no nome de apenas um dos cônjuges. Se a aquisição foi feita na constância do casamento e a título oneroso, o bem entra na comunhão, porque o registro em nome de um só não impede a comunicação patrimonial. A alternativa correta é a letra E. Ela reproduz a lógica do art. 1.660, I, do Código Civil: comunicam-se os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges. É a clássica pegadinha de prova: o foco não é em nome de quem está, mas em quando e como o bem foi adquirido. Em contraste, bens sub-rogados, doações, heranças e algumas dívidas pessoais costumam ficar fora da comunicação, salvo situações específicas. Então, na hora da prova, pense assim: se foi comprado durante o casamento e com esforço patrimonial oneroso, a tendência é entrar na partilha.

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