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Direito Civil · FCC · 2021

Questão comentada de Direito Civil

Hugo tem um primo chamado Bernardo. Bernardo é filho do irmão do genitor de Hugo. O Código Civil, ao regulamentar o Direito de Família, enquadra essa situação de parentesco que popularmente conhecemos por “primo-irmão” como parentesco por

Gabarito: E

No Direito Civil, parentesco pode ser natural ou civil, e também pode ser por consanguinidade, afinidade ou adoção. Aqui o ponto-chave é contar os graus corretamente na linha colateral. Quando duas pessoas têm um ascendente comum, você sobe até esse ascendente e depois desce até a outra pessoa, contando um grau para cada passo. No caso, Bernardo é filho do irmão do genitor de Hugo. Isso significa que Hugo e Bernardo são filhos de irmãos, ou seja, primos-irmãos. Para chegar de Hugo ao primo, o caminho é: Hugo -> seu genitor (1 grau), -> avô comum (2 graus), -> tio (3 graus), -> Bernardo (4 graus). Portanto, trata-se de parentesco por consanguinidade em linha colateral de quarto grau. O Código Civil trabalha essa lógica nos arts. 1.591 a 1.594, especialmente ao diferenciar linha reta e colateral. A linha colateral acontece quando as pessoas descendem de um tronco comum, sem uma ser ascendente ou descendente direta da outra. Primo, tio, sobrinho e irmãos entram nesse raciocínio de contagem. Então, o gabarito é a letra E porque "primo-irmão" não é afinidade nem linha reta, e sim parentesco sanguíneo entre colaterais de quarto grau. Em prova, vale a regra de ouro: sempre conte os passos até o ascendente comum e depois volte até a outra pessoa. O parentesco adora uma escadinha.

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