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Direito Civil · FCC · 2021

Questão comentada de Direito Civil

De acordo com o Código Civil, a propriedade imóvel pode ser adquirida por

Gabarito: C

No Direito Civil, a regra é simples: imóvel não muda de dono só com a assinatura do contrato. Para que a propriedade imobiliária seja adquirida por ato entre vivos, é preciso o registro do título translativo no Registro de Imóveis. Essa é a lógica do art. 1.245 do Código Civil: sem registro, o contrato vale entre as partes, mas ainda não transfere a propriedade do imóvel. Além disso, o Código Civil também admite a aquisição da propriedade imóvel por usucapião e por acessão. A usucapião transforma a posse prolongada e qualificada em propriedade, enquanto a acessão trata do acréscimo formado ao bem, como construção, plantação ou aluvião, conforme as hipóteses legais. Por isso, o gabarito é a letra C. Ela reúne exatamente as formas clássicas de aquisição da propriedade imóvel previstas no Código Civil: acessão, usucapião e registro do título translativo no Registro de Imóveis. É a tríade que o concurseiro precisa guardar sem drama. A pegadinha da questão está em misturar institutos que até parecem parecidos, mas não transferem propriedade imobiliária, como contrato puro, tradição e evicção. Em imóvel, o registro é rei.

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