De acordo com o Código Civil, a propriedade imóvel pode ser adquirida por
- A)contrato, usucapião e evicção.
Errada, porque contrato sozinho não transfere propriedade imóvel e evicção não é forma de aquisição, mas sim uma perda da coisa por decisão judicial fundada em direito anterior de terceiro.
- B)registro do título translativo no Registro de Imóveis, usucapião e evicção.
Errada, porque o registro do título translativo e a usucapião estão corretos, mas evicção não é meio de adquirir propriedade imóvel.
- C)acessão, usucapião e registro do título translativo no Registro de Imóveis.
Certa, porque o Código Civil prevê a aquisição da propriedade imóvel por acessão, usucapião e registro do título translativo no Registro de Imóveis.
- D)contrato, tradição e acessão.
Errada, porque tradição é modo típico de transferência de bens móveis, não de imóveis, e contrato isolado também não basta para adquirir a propriedade imobiliária.
- E)contrato, ocupação e evicção.
Errada, porque ocupação não é modo de aquisição de imóvel no regime geral do Código Civil e evicção também não constitui forma aquisitiva.
Gabarito: C
No Direito Civil, a regra é simples: imóvel não muda de dono só com a assinatura do contrato. Para que a propriedade imobiliária seja adquirida por ato entre vivos, é preciso o registro do título translativo no Registro de Imóveis. Essa é a lógica do art. 1.245 do Código Civil: sem registro, o contrato vale entre as partes, mas ainda não transfere a propriedade do imóvel. Além disso, o Código Civil também admite a aquisição da propriedade imóvel por usucapião e por acessão. A usucapião transforma a posse prolongada e qualificada em propriedade, enquanto a acessão trata do acréscimo formado ao bem, como construção, plantação ou aluvião, conforme as hipóteses legais. Por isso, o gabarito é a letra C. Ela reúne exatamente as formas clássicas de aquisição da propriedade imóvel previstas no Código Civil: acessão, usucapião e registro do título translativo no Registro de Imóveis. É a tríade que o concurseiro precisa guardar sem drama. A pegadinha da questão está em misturar institutos que até parecem parecidos, mas não transferem propriedade imobiliária, como contrato puro, tradição e evicção. Em imóvel, o registro é rei.