Em um contrato, Marcos doou um automóvel para Hugo, que se obrigou, por cláusula constante do próprio instrumento de doação firmado por ambos, a utilizar o veículo para transportar Marcos de sua casa até a faculdade pelo prazo de um ano. Tal cláusula é
- A)válida e configura um exemplo de encargo em uma doação modal.
Correta, porque a cláusula impõe um encargo ao donatário sem retirar a natureza gratuita da doação, caracterizando doação modal.
- B)válida, mas transmuda a natureza do contrato de doação, que deixa de ser de doação e passa a ser de permuta.
Errada, porque não há permuta, já que não existe troca de bens ou prestações equivalentes entre as partes.
- C)válida, mas transmuda a natureza do contrato de doação, que deixa de ser de doação e passa a ser compra e venda.
Errada, porque não há preço nem contraprestação pecuniária, então não se trata de compra e venda.
- D)nula, por desvirtuar o contrato de doação, que deve ser gratuito.
Errada, pois a doação pode ser onerada por encargo; isso não desvirtua automaticamente o contrato.
- E)nula, por desvirtuar o contrato de doação, que é unilateral.
Errada, porque a doação não é contrato unilateral em sentido técnico absoluto, e o fato de haver encargo não a torna nula.
Gabarito: A
A doação, no Código Civil, continua sendo doação mesmo quando vem temperada por um encargo. Isso é o que a doutrina chama de doação modal: o doador entrega o bem gratuitamente, mas impõe ao donatário um dever acessório, previsto no próprio negócio. O ponto central é este: o encargo não apaga a natureza gratuita do contrato; ele só cria uma obrigação ao favorecido. No caso, Marcos doou o automóvel a Hugo, e Hugo assumiu a obrigação de transportar Marcos por um ano. Isso é um encargo lícito e perfeitamente compatível com a doação, porque não houve troca de prestações equivalentes nem contraprestação típica de compra e venda ou permuta. O negócio continua sendo doação, só que com um peso nas costas do donatário. O fundamento está no regime da doação com encargo, previsto no Código Civil, especialmente na ideia de que a liberalidade pode ser subordinada a uma carga imposta ao beneficiário. A doutrina trata isso como doação modal. Só haveria problema se o encargo descaracterizasse totalmente a liberalidade, o que não aconteceu aqui. Por isso, a cláusula é válida e configura encargo em doação modal. A banca costuma cobrar exatamente essa distinção: encargo não transforma doação em outro contrato, apenas limita a liberalidade.