De acordo com as regras estabelecidas na Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro, uma Lei Federal que não seja temporária, salvo disposição contrária, começa a vigorar em todo o território brasileiro
- A)quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada, e segue em vigor até que seja modificada ou revogada por uma lei posterior, e seus efeitos podem retroagir para afetar a coisa julgada, o direito adquirido e o ato jurídico perfeito.
Errada, porque a lei não retroage para afetar coisa julgada, direito adquirido e ato jurídico perfeito.
- B)três meses depois de oficialmente publicada e segue em vigor até que seja modificada ou revogada por uma lei posterior, mas seus efeitos não podem retroagir para afetar a coisa julgada, o direito adquirido e o ato jurídico perfeito.
Errada, porque o prazo geral da LINDB não é de três meses, mas de 45 dias, salvo disposição contrária.
- C)no dia em que for oficialmente publicada e segue em vigor até que seja modificada ou revogada por uma lei posterior, mas seus efeitos não podem retroagir para afetar a coisa julgada, o direito adquirido e o ato jurídico perfeito.
Errada, porque a lei não entra em vigor no dia da publicação, salvo previsão expressa em sentido diverso.
- D)quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada, e segue em vigor até que seja modificada ou revogada por uma lei posterior, mas seus efeitos não podem retroagir para afetar a coisa julgada, o direito adquirido e o ato jurídico perfeito.
Certa, porque reproduz a regra geral da LINDB: 45 dias após a publicação e sem retroagir para atingir coisa julgada, direito adquirido e ato jurídico perfeito.
- E)três meses depois de oficialmente publicada e segue em vigor até que seja modificada ou revogada por uma lei posterior, mas seus efeitos podem retroagir para afetar a coisa julgada, o direito adquirido e o ato jurídico perfeito.
Errada, porque além de errar o prazo de vigência, a lei nova não pode retroagir para alcançar coisa julgada, direito adquirido e ato jurídico perfeito.
Gabarito: D
A LINDB trata da entrada em vigor das leis no art. 1º: a regra geral é que a lei começa a valer 45 dias depois de oficialmente publicada, salvo se ela mesma trouxer prazo diferente. Então, se a lei federal não for temporária e não disser outra coisa, esse é o marco inicial. Parece detalhe, mas em prova a banca adora trocar prazo, como se estivesse brincando de calendário. Depois de entrar em vigor, a lei fica valendo até ser modificada ou revogada por outra lei posterior. Isso vem do art. 2º da LINDB, que também deixa claro que a lei nova não pode, como regra, desfazer o passado jurídico protegido. Ou seja, ela não pode atingir coisa julgada, direito adquirido e ato jurídico perfeito. Por isso o gabarito é a letra D: traz corretamente o prazo de 45 dias, a vigência até revogação ou alteração posterior, e a vedação de retroagir para prejudicar essas situações jurídicas consolidadas. É o combo clássico da LINDB que a FCC gosta de cobrar quase sem maquiagem. Resumo de prova: publicação não é vigência imediata, salvo exceções; e a lei nova não vem com “poder de reset” sobre o que já se consolidou juridicamente. Esse é um dos pontos mais seguros para você marcar sem medo.