Simone, proprietária de apenas um imóvel residencial situado no município de Goiânia-GO, onde era domiciliada, faleceu sem deixar testamento ou herdeiros conhecidos. Ultimado o inventário, no qual esse imóvel foi arrecadado, foram publicados editais, na forma da lei processual. Nesse caso, decorrido o prazo legal sem que nenhum herdeiro tenha-se habilitado ou requerido a sua habilitação, a herança deverá ser declarada
- A)vacante, passando o imóvel arrecadado ao domínio do município de Goiânia.
Correta: depois da arrecadação e do decurso do prazo sem habilitação de herdeiros, a herança é declarada vacante e o imóvel passa ao Município de Goiânia.
- B)vacante, passando o imóvel arrecadado ao domínio do Estado de Goiás.
Errada: o imóvel não vai para o Estado de Goiás nessa hipótese, porque a regra legal atribui o bem ao Município quando situado em seu território.
- C)jacente, passando o imóvel arrecadado ao domínio do município de Goiânia.
Errada: jacência é apenas a fase provisória anterior à declaração final, e aqui o prazo já se esgotou sem herdeiros.
- D)jacente, passando o imóvel arrecadado ao domínio do Estado de Goiás.
Errada: a herança já não está jacente, pois o prazo legal terminou sem habilitação de interessados, e a destinação não é ao Estado.
- E)jacente, passando o imóvel arrecadado ao domínio da União.
Errada: a União não recebe a herança vacante nessa situação, porque a atribuição legal é ao ente local competente.
Gabarito: A
Quando a pessoa morre sem deixar testamento e sem herdeiros conhecidos, a herança não desaparece de imediato: primeiro ela fica na situação de herança jacente, isto é, é arrecadada e aguardam-se possíveis herdeiros. Depois da arrecadação, o juízo publica editais para chamar quem tenha direito. Se ninguém se habilitar no prazo legal, a herança é declarada vacante. Aqui está o pulo do gato: a jacência é a fase de espera; a vacância é a situação final, quando ninguém apareceu para assumir a sucessão. No caso da questão, como Simone tinha domicílio em Goiânia e o bem é imóvel situado no mesmo município, decorrido o prazo sem habilitação, a herança vacante passa ao Município de Goiânia, e não ao Estado. Isso decorre do art. 1.819 do Código Civil, combinado com a regra de destinação da herança vacante ao ente federativo competente conforme o local dos bens, aplicada pela doutrina e pela jurisprudência.