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Direito Civil · FCC · 2021

Questão comentada de Direito Civil

O Código Civil de 2002, com as alterações realizadas pela Lei de Liberdade Econômica (Lei no 13.874/2019), prevê expressamente que a desconsideração da personalidade jurídica pode ser determinada pelo juiz, a requerimento da parte ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo,

Gabarito: C

A desconsideração da personalidade jurídica é a ferramenta usada quando a pessoa jurídica vira uma espécie de “escudo” para abuso. O art. 50 do Código Civil, com a redação da Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019), deixou isso mais objetivo: ela pode ser decretada pelo juiz, a requerimento da parte ou do Ministério Público quando couber intervir, e não de ofício. Ou seja, o juiz não sai aplicando por conta própria, como se estivesse fazendo faxina no processo. O artigo também passou a definir melhor os fundamentos. Há desvio de finalidade, que é o uso da pessoa jurídica com propósito de lesar credores ou praticar atos ilícitos, e há confusão patrimonial, quando não há separação real entre o patrimônio da sociedade e o dos sócios ou administradores. A lei até traz exemplos dessa confusão, como o cumprimento repetitivo de obrigações do sócio pela sociedade, ou da sociedade pelo sócio, sem justificativa negocial. Por isso, a alternativa C está correta: ela descreve exatamente um dos exemplos legais de confusão patrimonial. O ponto-chave é que a desconsideração não é automática nem genérica; exige abuso caracterizado e direciona efeitos para alcançar bens dos responsáveis pelo abuso, conforme o art. 50 do CC. Em prova, lembre que a FCC gosta de misturar os conceitos de desvio de finalidade e confusão patrimonial com frases parecidas. Aqui, a pista mais segura é o exemplo trazido literalmente pela lei: pagamento repetitivo de obrigações entre sociedade e sócio/administração é confusão patrimonial.

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