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Direito Civil · FCC · 2021

Questão comentada de Direito Civil

Ana e Flávia são casadas e pretendem ter um filho. Não dispondo de condições financeiras para arcar com os custos de tratamento de fertilização, realizaram inseminação caseira com material genético doado por um amigo do casal. A inseminação caseira teve êxito e Ana ficou grávida. Flávia acompanhou o trabalho de parto de Ana e ambas se identificaram na maternidade como casal, apresentando exames pré-natais, que contaram com o acompanhamento de Flávia, a demonstrar que a gravidez era fruto de projeto parental conjunto. Contudo, na declaração de nascido vivo do bebê, chamado de Arthur, constou apenas o nome de Ana, como “mãe solteira”. Diante dessa situação,

Gabarito: A

A questão gira em torno de filiação em contexto de projeto parental entre mulheres casadas, com inseminação caseira e posterior nascimento da criança. No Direito de Família atual, o ponto central não é o rótulo do procedimento médico, mas a realidade afetiva e o projeto familiar comum, especialmente quando há prova de vontade conjunta de gerar e criar o filho. O STF e o STJ vêm reconhecendo a igualdade das entidades familiares e a força jurídica da socioafetividade, para evitar discriminação contra famílias homoafetivas. No caso, Flávia acompanhou o pré-natal, esteve no parto, o casal se apresentou como tal na maternidade e houve clara demonstração de parentalidade planejada em conjunto. Isso afasta a ideia de que ela seria mera terceira interessada. O fato de a inseminação ter sido caseira não elimina, por si só, a possibilidade de reconhecimento da maternidade, porque o direito olha para a intenção parental e para a realidade da relação, não só para a forma do procedimento. Por isso, se o registro inicial saiu apenas com o nome de Ana, Flávia pode buscar o reconhecimento judicial da maternidade, com base na igualdade entre famílias homoafetivas e no valor jurídico da socioafetividade. A jurisprudência admite a multiparentalidade e a filiação baseada na afetividade quando presentes os elementos concretos do vínculo familiar. Em resumo: não é caso de adoção, nem de exigir contrato formal de doação como condição absoluta. O caminho adequado é o reconhecimento judicial da maternidade de Flávia, porque houve projeto parental conjunto e prova consistente dessa vontade familiar.

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