Ana e Flávia são casadas e pretendem ter um filho. Não dispondo de condições financeiras para arcar com os custos de tratamento de fertilização, realizaram inseminação caseira com material genético doado por um amigo do casal. A inseminação caseira teve êxito e Ana ficou grávida. Flávia acompanhou o trabalho de parto de Ana e ambas se identificaram na maternidade como casal, apresentando exames pré-natais, que contaram com o acompanhamento de Flávia, a demonstrar que a gravidez era fruto de projeto parental conjunto. Contudo, na declaração de nascido vivo do bebê, chamado de Arthur, constou apenas o nome de Ana, como “mãe solteira”. Diante dessa situação,
- A)Flávia deverá ajuizar ação para reconhecimento da maternidade, com fundamento na igualdade de tratamento e direitos garantidos às famílias heteroafetivas pelo valor jurídico conferido à socioafetividade.
Correta, porque há projeto parental conjunto e prova de vínculo socioafetivo, permitindo o reconhecimento judicial da maternidade de Flávia.
- B)considerando que o procedimento de inseminação se deu fora das clínicas ou centros de serviço de reprodução humana autorizados, o reconhecimento judicial dependerá da realização de contrato de doação do material válido realizado entre as partes.
Errada, pois a ausência de clínica autorizada não impede, por si só, o reconhecimento da filiação nem torna indispensável contrato formal de doação.
- C)Flávia somente poderá ser reconhecida como mãe de Arthur por meio de ação de adoção, uma vez que o Supremo Tribunal Federal já reconhece amplamente a possibilidade de adoção por casais homoafetivos.
Errada, porque adoção não é a única via para reconhecimento da maternidade em famílias homoafetivas quando há prova de parentalidade planejada.
- D)Ana e Flávia poderão realizar diretamente o registro da criança em cartório, constando o nome das duas como mães; contudo o doador do material genético deverá ser registrado como pai da criança.
Errada, porque o doador de material genético não deve ser automaticamente registrado como pai, já que a doação afasta a paternidade jurídica.
- E)como a inseminação caseira não possui respaldo jurídico, a maternidade agiu corretamente ao fazer constar na declaração de nascido vivo somente Ana, parturiente, como “mãe solteira” de Arthur.
Errada, porque a inseminação caseira não torna a situação juridicamente inexistente e o registro não deveria ignorar o projeto parental comprovado.
Gabarito: A
A questão gira em torno de filiação em contexto de projeto parental entre mulheres casadas, com inseminação caseira e posterior nascimento da criança. No Direito de Família atual, o ponto central não é o rótulo do procedimento médico, mas a realidade afetiva e o projeto familiar comum, especialmente quando há prova de vontade conjunta de gerar e criar o filho. O STF e o STJ vêm reconhecendo a igualdade das entidades familiares e a força jurídica da socioafetividade, para evitar discriminação contra famílias homoafetivas. No caso, Flávia acompanhou o pré-natal, esteve no parto, o casal se apresentou como tal na maternidade e houve clara demonstração de parentalidade planejada em conjunto. Isso afasta a ideia de que ela seria mera terceira interessada. O fato de a inseminação ter sido caseira não elimina, por si só, a possibilidade de reconhecimento da maternidade, porque o direito olha para a intenção parental e para a realidade da relação, não só para a forma do procedimento. Por isso, se o registro inicial saiu apenas com o nome de Ana, Flávia pode buscar o reconhecimento judicial da maternidade, com base na igualdade entre famílias homoafetivas e no valor jurídico da socioafetividade. A jurisprudência admite a multiparentalidade e a filiação baseada na afetividade quando presentes os elementos concretos do vínculo familiar. Em resumo: não é caso de adoção, nem de exigir contrato formal de doação como condição absoluta. O caminho adequado é o reconhecimento judicial da maternidade de Flávia, porque houve projeto parental conjunto e prova consistente dessa vontade familiar.