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Direito Civil · FCC · 2021

Questão comentada de Direito Civil

Na locação de coisas móveis regida pelo Código Civil, o locatário

Gabarito: A

Na locação de coisas móveis pelo Código Civil, a lógica é simples: quem usou o bem pode ser ressarcido pelas benfeitorias necessárias, porque elas evitam a perda ou a deterioração da coisa. Por isso, o locatário tem direito de retenção por essas benfeitorias, mesmo que não tenha havido consentimento expresso do locador, salvo se o contrato afastar esse direito. Esse ponto costuma aparecer com a velha confusão entre benfeitorias necessárias e úteis. As necessárias são as que servem para conservar o bem ou impedir que ele se estrague; as úteis apenas aumentam ou facilitam o uso. No regime cobrado pela questão, a proteção mais forte recai sobre as necessárias. A resposta A está correta porque respeita essa regra: o locatário pode reter a coisa até ser indenizado pelas benfeitorias necessárias, e o contrato pode estabelecer disciplina diferente. Em concursos, a banca gosta de testar exatamente essa combinação: direito de retenção + benfeitoria necessária + possibilidade de ajuste contratual. Se você lembrar da ideia central - conservar a coisa não pode virar prejuízo total para quem gastou com a preservação -, já elimina as alternativas que negam toda e qualquer retenção ou que ampliam demais esse direito para benfeitorias úteis.

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