Na locação de coisas móveis regida pelo Código Civil, o locatário
- A)tem direito de retenção por benfeitorias necessárias, mesmo feitas sem o consentimento expresso do locador, salvo disposição contratual em contrário.
Correta: admite retenção por benfeitorias necessárias, ainda que sem consentimento expresso, salvo ajuste contratual em sentido contrário.
- B)não tem direito de retenção por benfeitorias, sejam elas necessárias ou úteis, salvo disposição contratual em contrário.
Errada: nega totalmente o direito de retenção, mas a lei protege ao menos as benfeitorias necessárias.
- C)tem direito de retenção apenas por benfeitorias necessárias, sendo nula disposição contratual que exclua ou restrinja tal direito.
Errada: restringe indevidamente o direito de retenção e ainda afirma que a cláusula em contrário seria nula, o que não é a regra.
- D)tem sempre direito de retenção por benfeitorias necessárias, mas apenas se feitas com consentimento expresso do locador.
Errada: exige consentimento expresso do locador, requisito que não é exigido para as benfeitorias necessárias.
- E)tem direito de retenção por benfeitorias necessárias ou úteis, sendo nula disposição contratual que exclua ou restrinja tal direito.
Errada: amplia demais o direito, incluindo benfeitorias úteis, além de afirmar nulidade da cláusula contratual restritiva.
Gabarito: A
Na locação de coisas móveis pelo Código Civil, a lógica é simples: quem usou o bem pode ser ressarcido pelas benfeitorias necessárias, porque elas evitam a perda ou a deterioração da coisa. Por isso, o locatário tem direito de retenção por essas benfeitorias, mesmo que não tenha havido consentimento expresso do locador, salvo se o contrato afastar esse direito. Esse ponto costuma aparecer com a velha confusão entre benfeitorias necessárias e úteis. As necessárias são as que servem para conservar o bem ou impedir que ele se estrague; as úteis apenas aumentam ou facilitam o uso. No regime cobrado pela questão, a proteção mais forte recai sobre as necessárias. A resposta A está correta porque respeita essa regra: o locatário pode reter a coisa até ser indenizado pelas benfeitorias necessárias, e o contrato pode estabelecer disciplina diferente. Em concursos, a banca gosta de testar exatamente essa combinação: direito de retenção + benfeitoria necessária + possibilidade de ajuste contratual. Se você lembrar da ideia central - conservar a coisa não pode virar prejuízo total para quem gastou com a preservação -, já elimina as alternativas que negam toda e qualquer retenção ou que ampliam demais esse direito para benfeitorias úteis.