Fábio, 16 anos, órfão de pai e mãe, vive com sua irmã em uma pequena casa construída por seu pai. A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas – Seinfra, de Salvador, acionou a Defensoria Pública do Estado da Bahia a fim de que o adolescente pudesse se tornar beneficiário de uma das unidades habitacionais das obras de urbanização integrada. Todavia, em razão de sua incapacidade civil relativa e da ausência de representante legal para prestar assistência, não preenchia os requisitos para se habilitar no programa residencial. Diante dessa situação, mostra-se adequado que a Defensoria Pública
- A)represente Fábio em procedimento denominado de tomada de decisão apoiada.
Errada, porque a tomada de decisão apoiada é voltada a pessoa com deficiência capaz, e não serve para suprir incapacidade relativa de menor de idade.
- B)nomeie tutor ou curador especial para representá-lo perante a Secretaria Municipal, suprindo a sua incapacidade relativa.
Errada, porque tutor ou curador especial não substitui a regra da emancipação e curador especial é figura processual, não solução geral para habilitação administrativa.
- C)oriente Fábio para que obtenha a sua emancipação por meio de instrumento público, independentemente de homologação judicial.
Errada, porque a emancipação por instrumento público depende da concessão dos pais ou de quem exerça o poder familiar, o que não existe no caso de Fábio.
- D)oriente Fábio que aguarde atingir a maioridade a fim de que possa exercer por si só os atos da vida civil, uma vez que a emancipação não se mostra possível nas circunstâncias descritas.
Errada, porque a emancipação é possível nas circunstâncias descritas, então não faz sentido mandar o adolescente apenas aguardar a maioridade.
- E)proponha judicialmente ação para o fim de obter a emancipação de Fábio e, consequentemente, ele passará a ser absolutamente capaz.
Certa, porque a via adequada é buscar judicialmente a emancipação de Fábio, o que afasta sua incapacidade relativa e permite que pratique os atos da vida civil por si.
Gabarito: E
A ideia central aqui é capacidade civil. Fábio tem 16 anos, então ele é relativamente incapaz, mas isso não significa que esteja condenado a depender de alguém para sempre. O Código Civil, no art. 5, prevê a emancipação como forma de antecipar a plena capacidade civil, e isso faz a vida prática andar sem a fila da maioridade. Em regra, a emancipação pode ocorrer pela concessão dos pais, por instrumento público, ou por outras hipóteses legais. Como Fábio é órfão, não há pai ou mãe para fazer essa concessão diretamente. Nessas situações, a saída adequada é buscar a via judicial, com atuação da Defensoria, para que o Judiciário reconheça a emancipação diante do caso concreto. Uma vez emancipado, ele deixa de sofrer a limitação da incapacidade relativa e passa a praticar sozinho os atos da vida civil. Em termos práticos, é como se o direito dissesse: "ok, agora você pode tocar sua vida sem o assistente de cena". Por isso, o gabarito é a letra E: a Defensoria deve propor a medida judicial cabível para viabilizar a emancipação de Fábio, permitindo sua habilitação no programa habitacional. A banca está cobrando justamente a leitura correta da incapacidade relativa, da emancipação e da solução processual adequada para quem não tem pais nem representante legal.