De acordo com a disciplina do Código Civil acerca da extinção do contrato, a
- A)cláusula resolutiva tácita independe de interpelação judicial.
Errada, porque a clausula resolutiva tacita nao opera automaticamente e depende de interpretacao judicial, ao contrario da expressa.
- B)resilição unilateral exige prévio inadimplemento injustificado da outra parte.
Errada, porque resiliacao unilateral nao exige inadimplemento injustificado da outra parte; ela decorre de denuncia ou faculdade legal.
- C)parte lesada pelo inadimplemento não poderá reclamar indenização por perdas e danos se, em vez de pedir a resolução do contrato, exigir-lhe o cumprimento.
Errada, porque quem sofre o inadimplemento pode pedir o cumprimento do contrato e ainda pleitear perdas e danos, se cabiveis.
- D)exceção do contrato não cumprido se aplica aos contratos bilaterais.
Certa, porque a excecao do contrato nao cumprido se aplica aos contratos bilaterais, nos termos do art. 476 do Codigo Civil.
- E)resolução por onerosidade excessiva não poderá ser determinada se não tiver sido prevista, por escrito, no contrato.
Errada, porque a resolucao por onerosidade excessiva nao depende de clausula escrita previa no contrato.
Gabarito: D
Na extincao dos contratos, o Codigo Civil trabalha com algumas saidas bem classicas: resolucao, resiliacao e excecao do contrato nao cumprido. A resolucao aparece quando ha inadimplemento ou onerosidade excessiva; a resiliacao, em regra, e o desfazimento por vontade das partes ou por iniciativa de uma delas, quando a lei autoriza; e a excecao do contrato nao cumprido e aquela defesa simples e direta: "voce nao cumpriu, entao eu tambem posso segurar a minha prestacao". O ponto central da questao esta no art. 476 do CC: nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprir a sua obrigacao, pode exigir o implemento da do outro. Em portugues de prova: se o contrato e bilateral, vale a regra do "eu so entrego se voce tambem entregar". Por isso, a excecao do contrato nao cumprido se aplica exatamente aos contratos bilaterais. A alternativa D esta correta por reproduzir essa ideia. A banca gosta muito dessa formula porque ela costuma ser cobrada de forma seca, sem rodeio: bilateralidade do contrato, obrigações reciprocas e possibilidade de suspender a propria prestacao enquanto a outra parte nao cumpre. So para situar voce no restante do tema: a clausula resolutiva tacita depende de provocacao judicial (art. 474), a resiliacao unilateral nao exige inadimplemento, a parte lesada pode pedir cumprimento e tambem perdas e danos, e a onerosidade excessiva nao precisa ter sido prevista por escrito para gerar resolucao. Entao, o unico item que bate com a disciplina legal e o D.