Alberto e Bianca conviveram em união estável desde 2003, sem realizar qualquer pacto de convivência, pois não tinham quaisquer bens naquela ocasião. Durante esse relacionamento, tiveram dois filhos, e Bianca se dedicava aos cuidados da casa, de modo que não desenvolvia atividades remuneradas. Alberto adquiriu um imóvel em 2005, mediante financiamento imobiliário, que foi adimplido em 2015, com todas as prestações pagas com o esforço financeiro de Alberto. No ano de 2018, contraíram casamento civil, adotando o regime da comunhão parcial de bens. Na vigência do casamento, não adquiriram bens. Em 2021, Alberto faleceu. De acordo com as disposições legais e entendimento do Superior Tribunal de Justiça, na condição de viúva, Bianca
- A)terá direito à meação sobre o único bem deixado por Alberto, bem como será herdeira, em concorrência com os filhos comuns do casal.
Errada, porque Bianca não concorre como herdeira sobre esse bem, já que ele é comunicável e gera apenas meação, não herança.
- B)não terá direito à meação sobre o único bem imóvel deixado por Alberto, pois foi este adquirido com seu exclusivo esforço financeiro, de modo que, não sendo meeira, será herdeira, em concorrência com os filhos comuns do casal.
Errada, porque a aquisição onerosa na constância da união estável comunica o bem, então Bianca tem meação, ainda que o pagamento tenha sido feito por Alberto.
- C)não terá direito à meação nem direitos sucessórios sobre o único bem deixado por Alberto, pois a aquisição foi anterior ao casamento, de modo que o imóvel deverá ser dividido entre os filhos.
Errada, porque o imóvel não fica fora da partilha apenas por ter sido adquirido antes do casamento, já que foi adquirido durante a união estável e integra a comunhão.
- D)não terá direito à meação sobre o único bem deixado por Alberto, pois a aquisição foi anterior ao casamento, de modo que será herdeira em concorrência com os filhos comuns do casal.
Errada, porque justamente por ter sido adquirido durante a união estável, Bianca não fica sem meação; além disso, a conclusão sobre herança também está incorreta.
- E)terá somente direito à meação sobre o único bem deixado por Alberto, sendo a outra metade dividida entre os filhos.
Certa, porque Bianca tem direito à meação sobre o bem adquirido na constância da união estável, e a metade restante é que será partilhada entre os filhos.
Gabarito: E
Aqui a chave é separar duas coisas que muita gente mistura: meação e herança. Meação é o direito de quem já era coproprietário do bem por causa do regime de bens. Herança é o que entra no espólio para ser dividido depois da morte. Na união estável, se não houver contrato, vale a comunhão parcial (art. 1.725 do CC). Nesse regime, bens adquiridos onerosamente na constância da união entram na comunhão, mesmo que tenham sido pagos com esforço exclusivo de um só companheiro. O STJ tem entendimento firme nesse sentido: o que importa é a aquisição durante a união e a natureza onerosa do bem, não quem assinou mais boletos da vida. No caso, o imóvel foi adquirido em 2005, durante a união estável, portanto comunicável. O fato de o financiamento ter sido quitado só com recursos de Alberto não afasta a meação de Bianca, porque ela já era companheira e o bem foi comprado na constância da entidade familiar. A posterior celebração do casamento em comunhão parcial não muda a origem patrimonial do imóvel. Como Bianca já tem direito à metade do bem, a outra metade é que compõe a herança de Alberto e será destinada aos filhos. Por isso, a resposta correta é a que reconhece apenas a meação de Bianca, sem concorrência sucessória sobre esse imóvel.