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Direito Civil · FCC · 2021

Questão comentada de Direito Civil

De acordo com o Código Civil, a restituição por enriquecimento sem causa

Gabarito: C

O enriquecimento sem causa é a velha regra do Direito Civil: ninguém pode ficar com vantagem patrimonial às custas de outra pessoa sem uma justificativa jurídica. A ideia aparece nos arts. 884 a 886 do Código Civil e funciona como uma espécie de “freio de mão” para evitar ganhos indevidos. Mas atenção: essa ação não é uma carta coringa. O art. 886 do Código Civil diz expressamente que não cabe a restituição por enriquecimento sem causa se a lei já der ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo. Em outras palavras, primeiro você usa a via jurídica específica; o enriquecimento sem causa entra como remédio subsidiário, não como atalho. É por isso que o gabarito é a letra C. Se existe outro mecanismo previsto em lei para corrigir o dano, a pretensão de enriquecimento sem causa fica afastada. A lógica é simples: o sistema não gosta de duplicidade de soluções para o mesmo problema. Também vale guardar que a ação independe de dolo ou culpa do enriquecido. O foco não é punir conduta, mas devolver o indevidamente obtido. Por isso, a FCC costuma misturar a subsidiariedade da ação com elementos que parecem exigir má-fé, culpa ou prazo decadencial, só para testar se voce está atento.

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