A respeito dos contratos, analise as proposições a seguir: I. A exceptio non adimpleti contractus é aplicável somente aos contratos sinalagmáticos. II. É abusiva a inserção de cláusula solve et repete em contratos de consumo. III. A doação de ascendente para descendente é válida, ainda que realizada sem a anuência dos demais descendentes. IV. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção, ainda que a aquisição tenha se realizado em hasta pública. Está correto o que se afirma em
- A)I, II e IV, apenas.
A alternativa reúne as afirmativas I, II e IV. Elas têm amparo, respectivamente, no art. 476 do Código Civil, na vedação de cláusulas abusivas do CDC e no art. 447 do CC sobre evicção, inclusive em hasta pública. O problema é que a afirmativa III também é verdadeira, porque a doação de ascendente para descendente é válida sem anuência dos demais descendentes, ainda que possa caracterizar adiantamento de legítima.
- B)I, II e III, apenas.
A alternativa reúne as afirmativas I, II e III. O conjunto está coerente com o art. 476 do CC, com a proteção do consumidor contra cláusula solve et repete e com a regra da doação de ascendente a descendente, que não exige consentimento dos demais herdeiros. Ela não pode prevalecer porque deixa de incluir a afirmativa IV, e o art. 447 do CC preserva a responsabilidade do alienante pela evicção mesmo quando a aquisição ocorre em hasta pública.
- C)I, III e IV, apenas.
A alternativa reúne as afirmativas I, III e IV. Esses itens encontram respaldo no art. 476 do CC, na disciplina da doação entre ascendente e descendente e na garantia da evicção prevista no art. 447 do CC. O erro está em excluir a afirmativa II, pois, nas relações de consumo, a cláusula solve et repete é abusiva por impor ao consumidor o pagamento prévio para só depois discutir o débito.
- D)II, III e IV, apenas.
A alternativa reúne as afirmativas II, III e IV. Elas estão de acordo com o CDC, com a regra civil sobre doação de ascendente para descendente e com a responsabilidade do alienante pela evicção, inclusive em hasta pública. Fica incorreta porque a afirmativa I também é verdadeira: a exceptio non adimpleti contractus, prevista no art. 476 do CC, impede que uma parte exija a prestação sem cumprir a sua contraprestação nos contratos bilaterais.
- E)I, II, III e IV.
A alternativa afirma que todas as proposições estão corretas. Isso corresponde ao direito aplicável: a exceptio non adimpleti contractus vale nos contratos bilaterais, a cláusula solve et repete é abusiva em contratos de consumo, a doação de ascendente para descendente é válida sem anuência dos demais descendentes e a evicção subsiste mesmo na hasta pública, nos termos do art. 447 do CC. Por isso, o conjunto integral das assertivas deve ser assinalado.
Gabarito: E
A questão mistura quatro regras clássicas de contratos e todas elas estão corretas. A primeira trata da exceptio non adimpleti contractus, que é a defesa usada quando uma parte tenta cobrar sem ter cumprido sua própria prestação. Ela é típica dos contratos bilaterais ou sinalagmáticos, então a frase bate com o Código Civil, art. 476. A segunda fala da cláusula solve et repete, que obriga a pagar primeiro para discutir depois. Em relação ao consumidor, isso é visto como abusivo, porque viola a boa-fé e desequilibra o contrato, em linha com o CDC e a jurisprudência protetiva do STJ. A terceira também está certa: a doação de ascendente para descendente é válida, mesmo sem anuência dos demais descendentes. O ponto importante é que essa doação pode ser tratada como adiantamento de legítima, com reflexos sucessórios, mas a validade do ato não depende dessa concordância. Por fim, a quarta está expressamente prevista no art. 447 do Código Civil: nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção, e essa garantia subsiste até quando a aquisição ocorre em hasta pública. Ou seja, o Código não deixa o comprador na mão só porque comprou em leilão judicial.