Renato completou dezesseis anos na semana passada. De acordo com as disposições da parte geral do Código Civil de 2002, ele é considerado
- A)relativamente incapaz para certos atos da vida civil, salvo se for emancipado, devendo, nesses casos, ser assistido para praticá-los.
Correta, porque aos 16 anos completos a pessoa é relativamente incapaz, e a emancipação afasta essa incapacidade.
- B)relativamente incapaz para os atos da vida civil, mesmo que seja emancipado, devendo ser assistido para praticá-los.
Errada, porque a emancipação afasta a incapacidade relativa, não a mantém.
- C)absolutamente incapaz para os atos da vida civil, devendo ser representado para praticá-los.
Errada, porque o Código Civil não trata o maior de 16 e menor de 18 anos como absolutamente incapaz.
- D)absolutamente capaz para os atos da vida civil, independentemente de ser emancipado ou não, dispensando-se assistência ou representação para a validade de sua expressão de vontade com efeito civil.
Errada, porque Renato não é absolutamente capaz só por ter 16 anos; a capacidade plena depende de emancipação ou maioridade.
- E)relativamente incapaz para os atos da vida civil, desde que ele seja emancipado, pois do contrário ele precisará ser representado para praticá-los.
Errada, porque o menor de 16 a 18 anos não é representado, mas assistido, e a emancipação afasta a necessidade de assistência.
Gabarito: A
No Código Civil de 2002, a regra é simples: quem tem mais de 16 e menos de 18 anos é relativamente incapaz. Isso está no art. 4º, I. E o que isso significa na prática? Que a pessoa até pode praticar atos da vida civil, mas precisa de assistência, e não de representação. É aquela ajuda jurídica que evita que o menor entre em contratos, por exemplo, como quem assina sem ler o rodapé gigante. A emancipação muda o jogo. Pelo art. 5º, parágrafo único, o menor emancipado adquire capacidade civil plena para os atos da vida civil. Então, se Renato tivesse sido emancipado, deixaria de ser relativamente incapaz. Como o enunciado só diz que ele completou 16 anos, a consequência é a incapacidade relativa. Por isso, o gabarito é a alternativa A. Ela captura a regra central da parte geral: aos 16 anos completos, o sujeito não é absolutamente incapaz, mas relativamente incapaz, e a prática dos atos exige assistência. É a leitura clássica cobrada em prova, sem truques.