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Direito Civil · FCC · 2021

Questão comentada de Direito Civil

Pedro e Vânia, ambos com trinta anos e capazes, contraíram matrimônio no ano de 2020, sem firmar pacto antenupcial. Nesse caso, e considerando que nenhum deles se encontrava em situação que exigisse a imposição de regime de bens obrigatório, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da

Gabarito: B

Quando duas pessoas se casam e não fazem pacto antenupcial, a regra geral do Código Civil entra em cena sozinha, sem drama e sem inventar moda: vale o regime da comunhão parcial de bens. Isso está no art. 1.640 do Código Civil, que diz que, não havendo convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz, aplica-se a comunhão parcial. Na comunhão parcial, em linhas simples, comunicam-se os bens adquiridos onerosamente durante o casamento. Já o que cada um já tinha antes de casar, em regra, continua particular. É o regime mais comum justamente porque a lei o coloca como padrão para a maioria dos casamentos. No enunciado, Pedro e Vânia são maiores, capazes, não fizeram pacto antenupcial e também não estavam em nenhuma hipótese que exigisse regime obrigatório de bens. Então não há motivo para fugir da regra geral. Resultado: o regime que vigora entre eles é o da comunhão parcial. A banca FCC gosta bastante dessa pegadinha básica: se não houve pacto e não apareceu causa de regime obrigatório, pense primeiro no regime legal supletivo. Em prova, isso costuma matar a questão em poucos segundos.

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