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Direito Civil · FCC · 2021

Questão comentada de Direito Civil

Na Lei n° 14.010, de 10 de junho de 2020, que entrou em vigor na data de sua publicação, há a seguinte disposição: Art. 3° − Os prazos prescricionais consideram-se impedidos ou suspensos, conforme o caso, a partir da entrada em vigor desta Lei até 30 de outubro de 2020. Referida Lei classifica-se como

Gabarito: B

A Lei 14.010/2020, conhecida como Lei da Pandemia, foi editada para valer por um período delimitado, com várias regras excepcionais para aquele momento. Quando a própria lei fixa início e fim de eficácia, você está diante de uma lei temporária: ela nasce com prazo de validade já marcado no calendário. No art. 3º, a lei determinou que os prazos prescricionais ficariam impedidos ou suspensos entre sua entrada em vigor e 30 de outubro de 2020. Passado esse marco, a norma excepcional simplesmente perde eficácia, sem depender de outra lei revogadora. É o clássico fim natural da lei temporária. Por isso, a alternativa B está correta: a disposição se extinguiu em 30 de outubro de 2020, e voltaram a incidir normalmente as regras do Código Civil sobre impedimento e suspensão da prescrição. Aqui não há drama de repristinação, porque a disciplina ordinária apenas reassume espaço com o fim da lei excepcional. Em prova, guarde a ideia-chave: lei temporária não precisa ser revogada para parar de valer. Ela já vem com data de encerramento. A FCC gosta bastante dessa distinção entre revogação, perda de eficácia e restauração da disciplina anterior.

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