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Direito Civil · FCC · 2021

Questão comentada de Direito Civil

Rogério e Giovana mantêm relacionamento afetivo há cerca de quatro anos. Não se casaram e, embora não morem na mesma cidade e não tenham filhos, se apresentam para a sociedade como casal e dividem as despesas para o seu sustento. Esse relacionamento

Gabarito: C

A união estável não depende de casamento, de escritura pública nem de morar junto na mesma casa. O Código Civil, no art. 1.723, e a Constituição admitem essa entidade familiar quando houver convivência pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituição de família. Ou seja: a lei olha para a realidade da relação, não para um checklist burocrático. Se o casal se apresenta socialmente como família e compartilha a vida em comum, isso já pode indicar união estável, mesmo sem filhos e mesmo sem coabitação. No caso da questão, Rogério e Giovana mantêm relação há quatro anos, se apresentam como casal e dividem despesas para o sustento. Esses elementos podem demonstrar a chamada affectio maritalis, isto é, a intenção de formar núcleo familiar. A ausência de filhos ou de residência no mesmo endereço não impede, por si só, o reconhecimento da união estável. Por isso, o gabarito é a letra C. Ela reproduz exatamente a regra legal: ausentes impedimentos matrimoniais, a relação pode ser reconhecida como união estável se for pública, contínua, duradoura e voltada à constituição de família. A coabitação não é requisito obrigatório, e o tempo de convivência também não tem prazo mínimo fixado em lei.

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