Rogério e Giovana mantêm relacionamento afetivo há cerca de quatro anos. Não se casaram e, embora não morem na mesma cidade e não tenham filhos, se apresentam para a sociedade como casal e dividem as despesas para o seu sustento. Esse relacionamento
- A)não configura união estável, uma vez que a lei exige expressamente, como requisito para a configuração de união estável, que haja coabitação, tornando impossível seu reconhecimento se o casal não residir na mesma residência.
Errada, porque a lei não exige coabitação como requisito indispensável para união estável.
- B)não configura união estável, uma vez que a lei prevê expressamente o prazo de cinco anos como o período mínimo de convivência para configurar relação de união estável.
Errada, porque não existe prazo mínimo legal de cinco anos para configuração de união estável.
- C)pode configurar união estável se, ausentes impedimentos legais, ficar configurada a convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
Certa, pois retrata os requisitos legais do art. 1.723 do Código Civil.
- D)pode configurar união estável, mas somente se houver o expresso reconhecimento do casal por meio de uma escritura pública devidamente registrada em cartório.
Errada, porque escritura pública não é condição para existir união estável, apenas pode servir para formalizá-la.
- E)é considerado união estável independentemente do preenchimento de outros requisitos além da existência de um relacionamento afetivo e de compartilhamento de despesas.
Errada, porque relacionamento afetivo e divisão de despesas, sozinhos, não bastam sem os demais elementos da união estável.
Gabarito: C
A união estável não depende de casamento, de escritura pública nem de morar junto na mesma casa. O Código Civil, no art. 1.723, e a Constituição admitem essa entidade familiar quando houver convivência pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituição de família. Ou seja: a lei olha para a realidade da relação, não para um checklist burocrático. Se o casal se apresenta socialmente como família e compartilha a vida em comum, isso já pode indicar união estável, mesmo sem filhos e mesmo sem coabitação. No caso da questão, Rogério e Giovana mantêm relação há quatro anos, se apresentam como casal e dividem despesas para o sustento. Esses elementos podem demonstrar a chamada affectio maritalis, isto é, a intenção de formar núcleo familiar. A ausência de filhos ou de residência no mesmo endereço não impede, por si só, o reconhecimento da união estável. Por isso, o gabarito é a letra C. Ela reproduz exatamente a regra legal: ausentes impedimentos matrimoniais, a relação pode ser reconhecida como união estável se for pública, contínua, duradoura e voltada à constituição de família. A coabitação não é requisito obrigatório, e o tempo de convivência também não tem prazo mínimo fixado em lei.