De acordo com o Código Civil, o credor que demandar o devedor antes de vencida a dívida, fora dos casos em que a lei o permita, ficará obrigado a
- A)esperar o tempo que faltava para o vencimento e a pagar as custas em dobro, mas, mesmo tendo agido de má-fé, não precisará descontar os juros correspondentes que tenham sido estipulados.
Errada, porque a lei não fala em apenas esperar e pagar custas em dobro, mas também determina o desconto dos juros correspondentes, ainda que tenham sido estipulados.
- B)pagar ao devedor o dobro do que houver cobrado, independentemente de ter agido ou não de má-fé.
Errada, porque o Código Civil não prevê pagamento do dobro do que foi cobrado como sanção automática nessa hipótese.
- C)pagar ao devedor o dobro do que houver cobrado, caso tenha agido de má-fé.
Errada, porque a penalidade do art. 939 não depende de má-fé e não consiste em pagar o dobro do valor cobrado.
- D)pagar ao devedor a metade do que houver cobrado, salvo se tiver agido de boa-fé.
Errada, porque a lei não manda pagar metade do que foi cobrado e a boa-fé não é o critério usado nesse dispositivo.
- E)esperar o tempo que faltava para o vencimento, a descontar os juros correspondentes, embora estipulados, e a pagar as custas em dobro.
Certa, porque corresponde exatamente ao art. 939 do Código Civil: esperar o vencimento, descontar os juros correspondentes e pagar as custas em dobro.
Gabarito: E
Aqui a lei pune a cobrança prematura da dívida. Se o credor ajuiza a cobrança antes do vencimento, fora das hipóteses em que isso é permitido, ele não ganha a corrida: precisa esperar o tempo que faltava para o vencimento, além de arcar com as custas em dobro e ainda descontar os juros correspondentes, mesmo que eles tenham sido pactuados. A lógica do Código Civil é simples: antes da hora, não dá para tratar a dívida como vencida. Esse comando está no art. 939 do Código Civil. É uma sanção processual-material contra a cobrança indevida antecipada, porque o devedor não pode ser constrangido a pagar antes do prazo contratado ou legalmente previsto. Por isso o gabarito é a letra E. Ela reproduz exatamente os efeitos previstos em lei: esperar o tempo restante, descontar os juros correspondentes e pagar as custas em dobro. As demais alternativas trocam esses efeitos por multa, dobro do valor cobrado ou dispensam o desconto dos juros, o que não aparece no dispositivo.