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Direito Civil · FCC · 2021

Questão comentada de Direito Civil

De acordo com o Código Civil, o credor que demandar o devedor antes de vencida a dívida, fora dos casos em que a lei o permita, ficará obrigado a

Gabarito: E

Aqui a lei pune a cobrança prematura da dívida. Se o credor ajuiza a cobrança antes do vencimento, fora das hipóteses em que isso é permitido, ele não ganha a corrida: precisa esperar o tempo que faltava para o vencimento, além de arcar com as custas em dobro e ainda descontar os juros correspondentes, mesmo que eles tenham sido pactuados. A lógica do Código Civil é simples: antes da hora, não dá para tratar a dívida como vencida. Esse comando está no art. 939 do Código Civil. É uma sanção processual-material contra a cobrança indevida antecipada, porque o devedor não pode ser constrangido a pagar antes do prazo contratado ou legalmente previsto. Por isso o gabarito é a letra E. Ela reproduz exatamente os efeitos previstos em lei: esperar o tempo restante, descontar os juros correspondentes e pagar as custas em dobro. As demais alternativas trocam esses efeitos por multa, dobro do valor cobrado ou dispensam o desconto dos juros, o que não aparece no dispositivo.

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