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Direito Civil · FCC · 2021

Questão comentada de Direito Civil

Quando o direito à indenização fundada na responsabilidade civil extracontratual originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, o prazo prescricional

Gabarito: B

Quando o pedido de indenização nasce de um fato que também pode ser apurado no juízo criminal, o Direito Civil evita que os prazos corram em paralelo de um jeito confuso. O art. 200 do Código Civil diz que, se a ação civil se basear em fato que deva ser apurado no juízo criminal, não corre a prescrição antes da respectiva sentença definitiva. Em outras palavras: enquanto a definição criminal ainda estiver em aberto, o relógio da prescrição civil fica parado. Isso acontece porque a decisão penal pode esclarecer a existência do fato, a autoria e até influenciar a responsabilidade civil. Não é uma questão de transformar o processo penal em condição obrigatória para toda indenização, mas de evitar contradição e prejuízo ao lesado. A doutrina e a jurisprudência tratam isso como causa de impedimento da prescrição civil até o trânsito em julgado da sentença criminal. Por isso, o gabarito é a letra B: o prazo prescricional começa a fluir com o trânsito em julgado da sentença no processo criminal. Antes disso, ele não corre. Depois que a decisão penal se torna definitiva, a vítima pode seguir com a pretensão civil com o prazo já em marcha. Fique com a imagem mental: se o fato ainda está sendo "decifrado" no criminal, o prazo civil não vai sair correndo sozinho. Só quando a novela penal termina é que o cronômetro da indenização volta a funcionar.

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