João e Carolina, maiores e capazes, são irmãos e os únicos possuidores de um imóvel indivisível, que lhes serve de residência. De acordo com o Código Civil, João
- A)somente poderá exercer sobre o imóvel atos possessórios em conjunto com Carolina, salvo apenas aqueles destinados a resguardar a posse de injusta agressão, que poderá exercer sozinho, independentemente dela.
Errada, porque na composse João não precisa agir sempre em conjunto com Carolina, embora possa praticar sozinho atos para resguardar a posse contra agressão.
- B)somente poderá exercer sobre o imóvel atos possessórios em conjunto com Carolina, mesmo aqueles destinados a resguardar a posse de injusta agressão.
Errada, porque a composse não exige atuação conjunta até mesmo para defesa possessória; cada compossuidor pode agir sem a presença do outro.
- C)poderá exercer sobre o imóvel atos possessórios independentemente de Carolina, contanto que não excluam os dela.
Certa, pois o art. 1.199 do Código Civil permite que cada compossuidor exerça atos possessórios independentemente, desde que não exclua os dos demais.
- D)poderá exercer sobre o imóvel atos possessórios independentemente de Carolina, mesmo que excluam os dela, ressalvado o direito dela a perdas e danos.
Errada, porque João não pode praticar atos possessórios que excluam os de Carolina; a exclusão viola a regra da composse.
- E)poderá exercer sobre o imóvel atos possessórios independentemente de Carolina, mesmo que excluam os dela, sempre que praticados de boa-fé.
Errada, porque a boa-fé não autoriza excluir a posse do outro compossuidor; o limite legal continua sendo o respeito aos atos possessórios alheios.
Gabarito: C
Quando duas ou mais pessoas possuem uma coisa indivisa, a posse é compartilhada. No Código Civil, isso aparece na chamada composse: cada compossuidor pode praticar atos de posse sobre a coisa, desde que não impeça os atos dos demais. A ideia é simples: ninguém vira dono da “fatiasinha invisível” da posse só porque mora junto ou divide o bem com outra pessoa. No caso da questão, João e Carolina são os únicos possuidores de um imóvel indivisível, usado como residência. Então, João pode exercer atos possessórios independentemente de Carolina, mas com uma condição importante: ele não pode excluir os atos possessórios dela. É exatamente o que diz o art. 1.199 do Código Civil. Repare no detalhe que a banca adora testar: em composse, não é exigida atuação conjunta para qualquer ato possessório. Cada compossuidor pode agir sozinho, desde que respeite a esfera possessória do outro. Ou seja, a posse é compartilhada, mas não é engessada. Por isso, o gabarito é a letra C. Ela traduz corretamente a regra legal: atos possessórios independentes, sem excluir os do outro compossuidor. Simples, direto e bem no estilo FCC: a lei fala uma coisa, e a pegadinha tenta colocar “em conjunto” ou “mesmo excluindo”, para ver se você escorrega.