De acordo com o Código Civil, o contrato preliminar
- A)admite promessa unilateral de contrato.
Certa: o Codigo Civil admite promessa unilateral de contrato, dentro da disciplina do contrato preliminar.
- B)não admite registro.
Errada: o contrato preliminar pode, sim, ser levado a registro para valer contra terceiros, quando houver registro competente.
- C)confere a qualquer das partes o direito de exigir a celebração do contrato definitivo, reputando-se não escrita eventual cláusula de arrependimento.
Errada: em regra, qualquer das partes pode exigir o definitivo, salvo clausula de arrependimento, que pode estar escrita e produzir efeitos.
- D)não precisa conter nenhum dos requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado, desde que descreva de modo suficiente o objeto do negócio.
Errada: o contrato preliminar deve conter os requisitos essenciais do contrato a ser celebrado, exceto quanto a forma.
- E)deve ser firmado segundo a mesma forma exigida para o contrato a ser celebrado, sob pena de nulidade.
Errada: o contrato preliminar nao precisa obedecer, necessariamente, a mesma forma do contrato definitivo, pois a excecao legal e justamente quanto a forma.
Gabarito: A
O contrato preliminar é a famosa "promessa de contrato": as partes ainda nao celebraram o negocio definitivo, mas ja criam um vinculo para que ele aconteca depois. No Codigo Civil, ele aparece nos arts. 462 a 466, e a regra geral e que deve trazer os requisitos essenciais do contrato final, salvo quanto a forma. A pegadinha aqui e achar que contrato preliminar so existe quando as duas partes prometem uma a outra. Nao: ele tambem pode ser unilateral, isto e, uma parte se compromete a celebrar o contrato futuro, enquanto a outra fica apenas com a faculdade de aceitar nas condicoes ajustadas. Por isso a alternativa A esta correta: o CC admite promessa unilateral de contrato. Outra ideia importante: se o contrato preliminar estiver valido e nao houver clausula de arrependimento, ele pode ser exigido judicialmente, porque gera obrigacao de fazer o contrato definitivo. Esse detalhe costuma cair junto com o art. 463, que fala justamente do direito de exigir a celebracao do definitivo. Resumo de prova: contrato preliminar nao e um "rascunho sem efeitos". Ele pode vincular as partes, pode ser unilateral, e, se preencher os requisitos legais, produz consequencias bem concretas.