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Direito Civil · FCC · 2021

Questão comentada de Direito Civil

De acordo com o Código Civil, o contrato preliminar

Gabarito: A

O contrato preliminar é a famosa "promessa de contrato": as partes ainda nao celebraram o negocio definitivo, mas ja criam um vinculo para que ele aconteca depois. No Codigo Civil, ele aparece nos arts. 462 a 466, e a regra geral e que deve trazer os requisitos essenciais do contrato final, salvo quanto a forma. A pegadinha aqui e achar que contrato preliminar so existe quando as duas partes prometem uma a outra. Nao: ele tambem pode ser unilateral, isto e, uma parte se compromete a celebrar o contrato futuro, enquanto a outra fica apenas com a faculdade de aceitar nas condicoes ajustadas. Por isso a alternativa A esta correta: o CC admite promessa unilateral de contrato. Outra ideia importante: se o contrato preliminar estiver valido e nao houver clausula de arrependimento, ele pode ser exigido judicialmente, porque gera obrigacao de fazer o contrato definitivo. Esse detalhe costuma cair junto com o art. 463, que fala justamente do direito de exigir a celebracao do definitivo. Resumo de prova: contrato preliminar nao e um "rascunho sem efeitos". Ele pode vincular as partes, pode ser unilateral, e, se preencher os requisitos legais, produz consequencias bem concretas.

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