De acordo com o Código Civil, ocorrendo óbito da pessoa, sua herança
- A)transmite-se, desde logo, aos herdeiros, legítimos e testamentários, independentemente da realização ou conclusão do inventário.
Certa: reproduz a regra da saisine do art. 1.784 do Código Civil, com transmissão imediata aos herdeiros legítimos e testamentários.
- B)passa a ser de titularidade do Estado enquanto não ultimado o inventário.
Errada: a herança não passa ao Estado enquanto o inventário não termina; a transmissão ocorre no momento da abertura da sucessão.
- C)é transmitida apenas aos herdeiros necessários indicados por lei, sendo ineficaz a indicação de qualquer outra pessoa feita pelo autor da herança em vida.
Errada: a sucessão não se limita aos herdeiros necessários, pois também pode alcançar herdeiros testamentários.
- D)transmite-se, desde logo, apenas aos herdeiros testamentários, ao passo que, em relação aos legítimos, a transmissão da herança depende da conclusão do inventário.
Errada: a transmissão não depende da conclusão do inventário e não vale só para herdeiros testamentários.
- E)transmite-se, desde logo, apenas aos herdeiros legítimos, ao passo que, em relação aos testamentários, a transmissão da herança depende da conclusão do inventário.
Errada: a transmissão não se restringe aos herdeiros legítimos; os testamentários também recebem desde logo, se chamados.
Gabarito: A
No Direito Civil, a regra central da sucessão causa mortis é a chamada saisine: no momento do óbito, a herança se transmite automaticamente aos herdeiros. Isso vem do art. 1.784 do Código Civil, que diz, em resumo, que aberta a sucessão, a herança se transmite desde logo aos herdeiros legítimos e testamentários. Ou seja, não precisa esperar inventário para existir transmissão; o inventário serve para apurar bens, dívidas, partilha e regularização, não para criar o direito de herdar. Pense assim: a pessoa faleceu, a herança não fica "sem dono" no meio do caminho. Ela já passa, de imediato, ao conjunto de sucessores chamados pela lei ou pelo testamento. Depois, no inventário, esse patrimônio será organizado e dividido conforme as regras sucessórias. Então, a banca costuma cobrar essa diferença entre transmissão da herança e conclusão do inventário. Por isso, o gabarito é a alternativa A. Ela reproduz a ideia correta do art. 1.784 do CC: a herança se transmite desde logo aos herdeiros legítimos e testamentários, independentemente de inventário concluído. As demais alternativas tentam criar uma espera artificial ou restringir a sucessão de um jeito que o Código Civil não faz.