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Direito Civil · FCC · 2021

Questão comentada de Direito Civil

Juliana publicou em sua rede social relatos e fotos da rotina de exercícios físicos e regime que a fizeram perder 26 quilos. A rede social era aberta ao público e Juliana reunia mais de 100 mil seguidores. Contudo, Juliana foi surpreendida ao verificar que sua imagem estava sendo veiculada em publicidades por uma empresa que vendia remédios de emagrecimento. De acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a

Gabarito: C

Quando a imagem de alguém é usada sem autorização para fins comerciais ou econômicos, a regra é bem dura: o dano moral é presumido. Em outras palavras, não é a vítima que precisa provar que ficou abalada ou que perdeu dinheiro com isso; a própria exploração indevida da imagem já gera o dever de indenizar. Esse é o entendimento consolidado do STJ, em linha com os artigos 20 e 21 do Código Civil e com a proteção constitucional da imagem (art. 5º, X, da CF). Se a empresa usa a foto da pessoa para vender produto, anunciar serviço ou turbinar publicidade, ela não está fazendo um simples repost inocente: está aproveitando a imagem alheia para obter vantagem econômica. No caso da Juliana, a situação é ainda mais evidente porque havia uso em publicidade de remédios de emagrecimento, isto é, finalidade comercial direta. Assim, pouco importa que ela seja influenciadora e tenha exposição pública: rede social aberta não é autorização automática para uso publicitário por terceiros. Por isso o gabarito é a letra C. A indenização pela publicação não autorizada de imagem para fins econômicos ou comerciais independe da prova de prejuízo, porque o ilícito já se configura com a exploração indevida da imagem.

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