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Direito Civil · FCC · 2021

Questão comentada de Direito Civil

Letícia faleceu, deixando viúvo seu esposo Luiz, com o qual foi casada por vinte anos, no regime da comunhão parcial, sem jamais dele se separar, de fato ou judicialmente. De acordo com a ordem de vocação hereditária prevista no Código Civil, em relação aos bens particulares de Letícia, Luiz

Gabarito: B

Na sucessao legitima, a ordem de vocacao hereditaria esta no art. 1.829 do Codigo Civil. Como Leticia era casada em comunhao parcial, os bens particulares dela entram na heranca e podem chamar o conjuge sobrevivente para concorrencia, porque o matrimonio nao apaga automaticamente a qualidade de herdeiro. O ponto-chave e este: o viuvo nao fica sempre com tudo, nem fica sempre fora da heranca. Depende de haver descendentes ou ascendentes. Pelo art. 1.829, I, o conjuge concorre com os descendentes, salvo algumas situacoes especificas que a lei trata para certos regimes. Na comunhao parcial, essa concorrencia existe quanto aos bens particulares da falecida. Se houver descendentes, Luiz divide com eles a heranca desses bens. Se nao houver descendentes, o art. 1.829, II, chama os ascendentes, e o conjuge tambem concorre com eles. Ou seja, Luiz so leva a integralidade da heranca se Leticia nao tiver deixado descendentes nem ascendentes vivos. E isso vale justamente porque o conjuge esta entre os herdeiros necessarios e entra na sucessao legitima ao lado das classes chamadas pela lei. A doutrina e a jurisprudencia do STJ seguem essa leitura literal do art. 1.829. Por isso o gabarito e a letra B: ela descreve corretamente a posicao de Luiz em relacao aos bens particulares de Leticia, com concorrencia com descendentes, depois com ascendentes, e heranca integral apenas na ausencia de ambos.

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