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Direito Civil · FCC · 2021

Questão comentada de Direito Civil

Carlos e Silvana são adolescentes e querem se casar. Segundo a normativa legal vigente,

Gabarito: C

No Direito Civil, a regra é simples: casamento antes dos 16 anos não pode. Depois disso, entre 16 e 18 anos, o casamento é possível, mas depende de autorização dos pais ou responsáveis. Se houver discordância injustificada, o juiz pode suprir essa autorização, então o casamento ainda pode acontecer. Aqui entra a velha dupla da prova: capacidade para casar e regime de bens. Quando o menor em idade núbil casa com suprimento judicial, o Código Civil impõe o regime da separação obrigatória de bens, conforme o art. 1.641, III, combinado com os arts. 1.517 e 1.519. Por isso a alternativa C está correta: ambos têm pelo menos 16 anos, e a divergência dos pais não impede o casamento, apenas desloca a solução para o Judiciário, com separação obrigatória.

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