Marcela, apesar de ser uma criança, é proprietária de um bem imóvel na cidade de Garuva-SC, onde reside com seus pais, que detêm o poder familiar. Nessas circunstâncias, os pais são
- A)os verdadeiros proprietários do imóvel, uma vez que a criança incapaz não pode titularizar o bem, cabendo aos pais todos os atributos da propriedade, salvo se houver conflito de interesses com a filha, hipótese em que necessitarão de autorização judicial.
Errada, porque os pais não se tornam proprietários do imóvel da filha, apenas exercem usufruto e administração sobre ele.
- B)usufrutuários do bem, de modo que têm a posse, o direito de uso e de gozo do imóvel, que lhes permite, inclusive, alugar o bem para terceiros.
Certa, pois o art. 1.689 do Código Civil assegura aos pais o usufruto e a administração dos bens dos filhos menores, inclusive com percepção dos frutos, como aluguéis.
- C)usufrutuários do bem, de modo que têm a posse, o direito de uso e de gozo do imóvel, mas é vedada a locação do bem para terceiros.
Errada, porque o usufruto legal dos pais abrange também o direito de perceber frutos civis, o que permite a locação do bem.
- D)apenas possuidores diretos do bem, não lhes assistindo nenhum outro direito real sobre o imóvel titularizado por sua filha.
Errada, porque os pais não são apenas possuidores diretos: eles têm também usufruto e poderes de administração sobre o imóvel do filho.
- E)meros representantes da criança e, por este motivo, não têm qualquer direito real sobre o bem, sendo-lhes vedado o uso, gozo ou disposição do bem sem autorização judicial.
Errada, porque os pais não são meros representantes sem direitos reais; a lei lhes confere usufruto e administração, com possibilidade de uso e gozo do bem dentro dos limites legais.
Gabarito: B
Quando a criança é titular de um bem, isso não significa que os pais viram donos do patrimônio do filho. O que a lei faz é dar aos pais, enquanto exercem o poder familiar, o usufruto e a administração dos bens dos filhos menores, nos termos do art. 1.689 do Código Civil. Em português claro: a propriedade continua com a criança, mas os pais podem usar e administrar o bem e aproveitar seus frutos, como aluguéis. É exatamente por isso que a alternativa B está correta. Se o imóvel pode ser alugado, o valor do aluguel entra na ideia de frutos civis, que pertencem ao usufrutuário. Então, os pais podem, sim, locar o imóvel para terceiro, desde que ajam no interesse da filha e respeitem os limites legais. Cuidado: esse usufruto legal dos pais não é absoluto. Há hipóteses em que a lei restringe ou afasta o usufruto, por exemplo, em certas liberalidades feitas ao menor com cláusula de incomunicabilidade ou exclusão do usufruto, além de situações de conflito de interesses, quando pode ser necessária autorização judicial ou nomeação de curador especial. Mas isso não muda a regra geral cobrada na questão. Resumo de prova: a criança é proprietária; os pais, por força do poder familiar, são usufrutuários e administradores do bem. Quem confunde isso costuma trocar usufruto por propriedade - e aí a questão já foi embora.