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Direito Civil · FCC · 2021

Questão comentada de Direito Civil

Marcela, apesar de ser uma criança, é proprietária de um bem imóvel na cidade de Garuva-SC, onde reside com seus pais, que detêm o poder familiar. Nessas circunstâncias, os pais são

Gabarito: B

Quando a criança é titular de um bem, isso não significa que os pais viram donos do patrimônio do filho. O que a lei faz é dar aos pais, enquanto exercem o poder familiar, o usufruto e a administração dos bens dos filhos menores, nos termos do art. 1.689 do Código Civil. Em português claro: a propriedade continua com a criança, mas os pais podem usar e administrar o bem e aproveitar seus frutos, como aluguéis. É exatamente por isso que a alternativa B está correta. Se o imóvel pode ser alugado, o valor do aluguel entra na ideia de frutos civis, que pertencem ao usufrutuário. Então, os pais podem, sim, locar o imóvel para terceiro, desde que ajam no interesse da filha e respeitem os limites legais. Cuidado: esse usufruto legal dos pais não é absoluto. Há hipóteses em que a lei restringe ou afasta o usufruto, por exemplo, em certas liberalidades feitas ao menor com cláusula de incomunicabilidade ou exclusão do usufruto, além de situações de conflito de interesses, quando pode ser necessária autorização judicial ou nomeação de curador especial. Mas isso não muda a regra geral cobrada na questão. Resumo de prova: a criança é proprietária; os pais, por força do poder familiar, são usufrutuários e administradores do bem. Quem confunde isso costuma trocar usufruto por propriedade - e aí a questão já foi embora.

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