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Direito Civil · FCC · 2021

Questão comentada de Direito Civil

Carlos era casado com Márcia e registrou o filho, João, em seu nome, acreditando que fosse o pai da criança. Anos depois, Márcia relatou que, na época, mantinha relacionamento concomitante com outro homem e que João não é filho de Carlos. Considerando o caso concreto,

Gabarito: E

Aqui a ideia central é simples: em Direito de Família, o registro de nascimento não é uma “piada pronta” que pode ser desfeita só porque apareceu depois uma versão nova dos fatos. Se Carlos registrou João como filho acreditando ser o pai, há uma paternidade registral que pode conviver com a realidade afetiva construída ao longo do tempo. Em vários casos, a jurisprudência prestigia a chamada posse do estado de filho, isto é, o vínculo vivido na prática, com tratamento de pai e filho, nome, cuidado e reconhecimento social. Por isso, mesmo quando surge dúvida ou prova de que o vínculo biológico não era aquele imaginado, o Direito não olha só para o DNA com cara de detetive. A afetividade ganhou valor jurídico e pode, sim, prevalecer em situações concretas, principalmente quando a relação familiar foi consolidada e a desconstituição da paternidade atingiria a estabilidade da criança ou do filho já formado. Esse raciocínio é muito compatível com a proteção da dignidade da pessoa humana e do melhor interesse do filho. A base normativa ajuda: o parentesco pode decorrer da consanguinidade ou de outra origem, como prevê o art. 1.593 do Código Civil, e a filiação não se reduz ao laço genético. Além disso, o STJ e o STF admitem a força jurídica da socioafetividade e, em certos casos, até a multiparentalidade, isto é, a coexistência de vínculos biológico e socioafetivo. No caso da questão, o ponto importante é que houve registro feito por Carlos com aparente vínculo de paternidade, e a afetividade pode se sobrepor ao biológico quando a relação familiar já se consolidou com posse do estado de filho. Por isso, a alternativa E é a correta ao afirmar que a afetividade possui valor jurídico e pode prevalecer sobre o biológico, justamente porque se apoia nessa construção fática e afetiva da filiação.

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