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Direito Civil · FCC · 2021

Questão comentada de Direito Civil

De acordo com o Código Civil, a incapacidade das pessoas menores de dezoito anos

Gabarito: D

No Código Civil, a regra é simples: quem tem menos de 18 anos é civilmente incapaz, mas essa incapacidade não é igual para todo mundo. O menor de 16 anos é absolutamente incapaz, enquanto o maior de 16 e menor de 18 é relativamente incapaz, conforme os arts. 3º e 4º do CC, com redação atual da Lei 13.146/2015. Ou seja, a idade sozinha não “trava” todo mundo do mesmo jeito: o sistema faz essa divisão para ajustar a proteção jurídica ao grau de maturidade. A questão, porém, cobra uma hipótese de cessação da incapacidade. O art. 5º do Código Civil prevê as causas de emancipação, que fazem cessar a incapacidade do menor antes dos 18 anos. Entre elas está a concessão dos pais por instrumento público, o casamento, o exercício de emprego público efetivo, a colação de grau em curso superior, o estabelecimento civil ou comercial com economia própria e, em certos casos, a relação de emprego que dê economia própria. Por isso, a alternativa D está correta: a incapacidade cessa pela colação de grau em curso superior, exatamente como diz o art. 5º, parágrafo único, inciso IV, do CC. É uma emancipação legal, automática, e não depende de “boa vontade” extra do juiz ou dos pais. A banca adora misturar as hipóteses de emancipação com as causas de cessação de incapacidade, então vale decorar a lista com carinho.

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