Considere as seguintes proposições acerca da cláusula penal: I. Se a cláusula penal for estipulada para o caso de inadimplemento total da obrigação, esta se converte em alternativa a benefício do credor. II. Desde que expressamente justificado no contrato, o valor da cominação imposta na cláusula penal poderá, em determinados casos, exceder o valor da obrigação principal. III. O credor poderá exigir a pena convencionada na cláusula penal mesmo sem alegar prejuízo. IV. Havendo mais de um devedor da obrigação, seja ela divisível ou não, só incorre na pena prevista na cláusula penal o devedor que a infringir. V. O devedor incorre de pleno direito na cláusula penal caso deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora, independentemente de dolo ou culpa. De acordo com o Código Civil, está correto APENAS o que se afirma nos itens
- A)III e IV.
Errada, porque III está correta, mas IV está errada ao generalizar a responsabilização dos devedores.
- B)IV e V.
Errada, porque IV e V estão incorretas: a primeira simplifica demais a pluralidade de devedores e a segunda ignora a exigência de inadimplemento imputável.
- C)I e II.
Errada, porque II é falsa, já que a cláusula penal não pode exceder a obrigação principal.
- D)I e III.
Certa, porque I está de acordo com o art. 410 do CC e III com o art. 416 do CC.
- E)II e V.
Errada, porque II é falsa e V também, pois a cláusula penal não incide sem relação com culpa ou mora do devedor.
Gabarito: D
A cláusula penal é uma pena contratual: as partes combinam de antemão um valor ou prestação para o caso de descumprimento, seja total, seja em mora. A grande utilidade dela é simplificar a vida do credor, porque ele não precisa ficar provando prejuízo para cobrar a multa, como diz o art. 416 do Código Civil. No inadimplemento total, a cláusula penal vira, sim, uma espécie de escolha em favor do credor: ele cobra a pena em vez de exigir o cumprimento da obrigação principal, conforme a lógica do art. 410 do CC. Por isso a assertiva I está certa. E a III também está correta, porque a cobrança da pena independe de demonstração de dano. A multa já foi previamente combinada como consequência do descumprimento. As demais caem em pegadinhas clássicas. O valor da cláusula penal não pode ultrapassar o da obrigação principal, então a II está errada, porque o Código Civil veda esse excesso no art. 412. Já a IV também está errada: havendo pluralidade de devedores, a regra muda conforme a divisibilidade da obrigação, e não é correto dizer que só responde quem infringiu em qualquer cenário. Por fim, a V erra ao afirmar que a incidência ocorre independentemente de dolo ou culpa, pois a cláusula penal pressupõe inadimplemento imputável ao devedor, nos termos dos arts. 408 e 409 do CC. Resultado: apenas I e III estão corretas, então o gabarito é a letra D.