José Ferreira, pescador, mora em comunidade ribeirinha às margens do Rio Purus, no Estado do Amazonas. Ele habitualmente sai com sua embarcação, sozinho, no início da semana e retorna após alguns dias de pesca. Todavia, após sua última saída, não retornou como fazia habitualmente. Os familiares procuraram as autoridades e fizeram buscas nos trechos que ele costumava pescar, mas não foi encontrado nenhum sinal dele ou de sua embarcação. Depois de quase um ano sem nenhuma notícia do seu paradeiro, os familiares procuraram a Defensoria Pública para informações sobre como poderiam proceder diante desta situação, pois ele deixou alguns bens e herdeiros, mas não há nenhum representante ou mandatário. À luz de tais elementos, o/a defensor/a deverá indicar que haverá a necessidade de
- A)ajuizar ação judicial para a declaração de ausência, mediante arrecadação dos bens e nomeação de curador neste primeiro momento.
Correta, porque o desaparecimento sem representante ou mandatário exige declaração judicial de ausência, com arrecadação dos bens e nomeação de curador, nos termos dos arts. 22 e 25 do CC.
- B)instaurar procedimento administrativo para a declaração de ausência, mediante arrecadação dos bens e nomeação de curador.
Errada, porque a declaração de ausência não é feita por procedimento administrativo, mas por ação judicial.
- C)ajuizar ação judicial para a declaração da morte presumida, sem necessidade de declaração de ausência, passando-se desde logo à sucessão, ainda que provisória.
Errada, porque morte presumida sem declaração de ausência é hipótese excepcional e não se aplica ao caso narrado.
- D)ajuizar ação judicial para a declaração de ausência, passando-se desde logo à sucessão, ainda que provisória.
Errada, porque a sucessão provisória não ocorre desde logo: antes é necessário o reconhecimento judicial da ausência e a fase própria de proteção dos bens.
- E)ajuizar ação judicial para a declaração de morte presumida, passando-se desde logo à sucessão definitiva.
Errada, porque a morte presumida com sucessão definitiva não é a solução inicial para o desaparecimento sem notícias; o caso pede o procedimento de ausência.
Gabarito: A
A situação narrada é o clássico caso de ausência no Direito Civil. Quando a pessoa desaparece do seu domicílio sem deixar representante ou mandatário, e não há notícias do seu paradeiro, a lei prevê um caminho em etapas: primeiro vem a declaração judicial de ausência, com arrecadação dos bens e nomeação de curador. Isso está nos arts. 22 e seguintes do Código Civil. Repare no detalhe importante: não basta a simples falta de notícias para sair falando em morte presumida. A morte presumida, como regra, aparece em hipóteses específicas previstas em lei, como as do art. 7º do CC, e não é o caso típico descrito aqui. O enunciado destaca justamente que existem bens e herdeiros, mas não há representante nem mandatário, o que aponta diretamente para o procedimento de ausência. Na ausência, a ideia é proteger o patrimônio e organizar a sucessão em fases, sem presumir a morte de imediato. Primeiro, o juiz arrecada os bens e nomeia curador; só depois, observados os prazos legais, é que se pode evoluir para sucessão provisória e, mais adiante, definitiva. É o Direito Civil fazendo o trabalho de detetive, mas com cinto de segurança processual. Por isso, o gabarito está correto ao indicar a necessidade de ajuizar ação judicial para a declaração de ausência, com arrecadação dos bens e nomeação de curador. A alternativa bate exatamente com o regime legal do Código Civil.