Três irmãos, Edinaldo, Tiago e Umberto, estavam em uma viagem de barco por um dos afluentes do Rio Amazonas, quando a embarcação naufragou em local de forte correnteza. Umberto foi o único sobrevivente encontrado e confirma que viu Edinaldo e Tiago tentando lutar contra a correnteza quando o barco afundou, de modo que é extremamente provável que ambos tenham morrido. Após esgotarem todos os meios de buscas e verificações, não localizaram os corpos dos dois irmãos e nem foi possível determinar quem faleceu antes. Nessas circunstâncias, de acordo com o Código Civil, poderá ser declarada, para Edinaldo e Tiago, a morte
- A)presumida, em comoriência, necessariamente após a decretação de ausência.
Errada, porque a morte presumida do art. 7º, em regra, pode ocorrer sem prévia decretação de ausência quando há perigo de vida extremo.
- B)ficta, sem comoriência, independentemente de decretação de ausência.
Errada, porque a expressão mais adequada no Código Civil é morte presumida, e a comoriência depende de impossibilidade de verificar a ordem das mortes, o que ocorreu aqui.
- C)real, em comoriência.
Errada, porque morte real exige prova segura do óbito, o que não existe quando os corpos não foram encontrados e não se pôde determinar o falecimento.
- D)ficta, sem comoriência, necessariamente após a decretação de ausência.
Errada, porque a decretação de ausência não é necessária nesta hipótese de perigo extremo e desaparecimento em naufrágio.
- E)presumida, em comoriência, mesmo sem decretação de ausência.
Certa, porque o art. 7º do Código Civil autoriza a morte presumida sem decretação de ausência e o art. 8º resolve a dúvida sobre a ordem dos óbitos pela comoriência.
Gabarito: E
No Direito Civil, a regra é que a personalidade termina com a morte, e o Código Civil admite dois cenários importantes: morte real, quando há corpo e certeza do óbito, e morte presumida, quando as circunstâncias mostram que a pessoa provavelmente morreu, mas não foi possível encontrar o corpo ou apurar o momento exato do falecimento. Aqui, Edinaldo e Tiago desapareceram após o naufrágio, em situação de grave perigo, e as buscas foram esgotadas sem resultado. Isso encaixa na lógica do art. 7º do Código Civil, que trata da morte presumida sem declaração de ausência quando for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida. Além disso, como não se conseguiu saber quem morreu antes, aplica-se a comoriência: presume-se que ambos morreram ao mesmo tempo, sem transmissão de herança entre eles (art. 8º do CC). Em resumo: a lei não exige ausência nesse caso, porque o cenário é de provável morte em desastre, com impossibilidade de localização dos corpos.