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Direito Civil · FCC · 2021

Questão comentada de Direito Civil

Em sucessão legítima, o direito de representação dar-se-á apenas

Gabarito: E

Na sucessão legítima, o direito de representação acontece quando alguém herda no lugar de um parente que teria direito à herança, mas não pode ou não quer suceder. É como a lei dizendo: “ok, essa vaga não vai ficar aberta, entra a estirpe”. O Código Civil trata disso nos arts. 1.851 a 1.855. A regra geral é bem estreita: na linha reta, a representação só existe na descendente. Ou seja, filhos podem representar o pai ou a mãe falecidos, e assim por diante, sem limite de grau. Já na linha colateral, a lei não abre a porta para todo mundo: ela admite apenas a representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando concorrem com irmãos deste. Por isso o gabarito está certo. A alternativa E reproduz exatamente o art. 1.853 do Código Civil: “na linha reta descendente, mas nunca na ascendente; e na linha transversal, somente em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem”. É a exceção bem delimitada, sem exageros de grau ou de parentesco. Resumo de prova: representação não é regra ampla de parentesco, é exceção legal fechada. Se a alternativa falar em ascendente, em parentes até terceiro ou quarto grau, ou em linha transversal de forma genérica, desconfie imediatamente.

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