Fernando, um adolescente de 14 anos de idade, num ato de rebeldia, atirou uma pedra contra uma viatura da Polícia Militar do Estado de Goiás, vindo a danificar seu vidro. Nesse caso, de acordo com o Código Civil, Fernando
- A)responderá pelos prejuízos que causou solidariamente com os seus responsáveis, devendo a indenização ser fixada na exata extensão do dano, sem recurso a critérios de equidade, não tendo lugar somente se vier a privá-lo do necessário.
Errada, porque Fernando não responde solidariamente com os responsáveis e a regra do art. 928 prevê responsabilidade por equidade, não indenização sempre na exata extensão do dano.
- B)responderá sozinho pelos prejuízos que causou, devendo a indenização ser fixada na exata extensão do dano, sem recurso a critérios de equidade, ressalvado o direito de regresso em face dos seus responsáveis, caso estes tenham falhado no cumprimento dos deveres de cuidado e vigilância.
Errada, porque o menor de 14 anos não responde sozinho de forma plena e direta como se fosse capaz; além disso, a responsabilidade dos responsáveis não depende necessariamente de prova de falha de vigilância para a hipótese do art. 928.
- C)não responderá, em nenhuma hipótese, pelos prejuízos que causou, por ser absolutamente incapaz.
Errada, porque o Código Civil não exclui totalmente a responsabilidade do absolutamente incapaz; ele pode responder nas hipóteses do art. 928.
- D)não responderá, em nenhuma hipótese, pelos prejuízos que causou, por ser relativamente incapaz.
Errada, porque Fernando não é relativamente incapaz, e sim absolutamente incapaz, já que tem menos de 16 anos.
- E)responderá pelos prejuízos que causou se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes, devendo a indenização ser fixada por equidade, não tendo lugar se privar do necessário ele próprio ou as pessoas que dele dependem.
Certa, porque o art. 928 do CC prevê responsabilidade do incapaz quando os responsáveis não tiverem dever de indenizar ou não dispuserem de meios suficientes, com fixação por equidade e sem atingir o necessário.
Gabarito: E
A ideia central aqui é simples: ser menor de idade não significa, automaticamente, ficar livre de qualquer responsabilidade civil. Pelo Código Civil, Fernando, com 14 anos, é absolutamente incapaz para os atos da vida civil, mas isso não impede a aplicação do artigo 928, que trata da responsabilidade do incapaz. Em vez de uma regra de “nunca responde”, o CC adota uma solução de equilíbrio: o incapaz responde quando as pessoas por ele responsáveis não tiverem dever de indenizar ou não tiverem meios suficientes. Além disso, a indenização, nesse caso, não segue a lógica rígida da reparação integral a qualquer custo. O juiz deve fixá-la por equidade, observando a situação concreta. E há um limite humanitário importante: não se pode impor pagamento se isso privar o incapaz do necessário, nem das pessoas que dele dependem. É o Código Civil tentando evitar que a responsabilidade vire uma sentença de miséria. No caso narrado, Fernando danificou a viatura com uma pedra, gerando um dano indenizável. Se os responsáveis legais não responderem ou não tiverem meios, ele poderá responder subsidiariamente, na forma do art. 928 do CC. Por isso a alternativa E é a correta.