Vilma doou R$ 200.000,00 a José, que se apresentava como líder religioso e dizia a Vilma que tal doação lhe garantiria melhoras na sua vida profissional e pessoal. O numerário era fruto de poupança de uma vida inteira de Vilma, que é viúva e tem um filho, já maior e capaz. Meses depois, Vilma procura atendimento na Defensoria Pública mostrando arrependimento em relação à doação. Nesse caso,
- A)a revogação da doação se justifica pela inexecução do encargo estabelecido no contrato verbal de doação.
Errada, porque não se trata de inexecução de encargo, já que o enunciado não indica doação modal com obrigação imposta ao donatário.
- B)é válida a doação verbal, ainda que sobrem bens móveis, independentemente do valor, se for seguida da tradição.
Errada, porque a doação de bem móvel por tradição dispensa escritura apenas em certas hipóteses, mas a questão não é essa e o valor ou a forma não resolvem o vício apontado.
- C)é nula a doação dos bens que não garantam o mínimo de subsistência ao doador, estando sujeita ao prazo prescricional geral de dez anos.
Certa, porque é nula a doação que deixa o doador sem bens ou renda suficientes para sua subsistência, e a impugnação segue o prazo geral de 10 anos.
- D)a doação realizada por Vilma pode ser considerada doação inoficiosa, porque, no momento da liberalidade, excedeu o limite disponível em relação à legítima.
Errada, porque doação inoficiosa ocorre quando há excesso em relação à parte disponível e à legítima, o que não é a fundamentação principal descrita no caso.
- E)a doação somente poderá ser anulada se alegado vício de consentimento, prescrevendo a ação em quatro anos.
Errada, porque o caso não depende de vício de consentimento; além disso, a disciplina da nulidade por falta de reserva patrimonial não é tratada como simples anulabilidade.
Gabarito: C
A doação é um contrato liberal, mas não vira um cheque em branco para quem doa. O Código Civil limita esse ato em dois pontos importantes: você não pode doar todos os bens sem guardar parte ou renda suficiente para a própria subsistência (art. 548), e também não pode ultrapassar a parte disponível quando houver herdeiros necessários (art. 549, na chamada doação inoficiosa). No caso, Vilma doou R$ 200 mil, e o enunciado destaca que esse valor era fruto da poupança de uma vida inteira, além de ela ser viúva. A pista central é a possível ausência de reserva suficiente para o seu sustento. Isso encaixa na hipótese de nulidade do art. 548, porque a lei protege o doador contra uma liberalidade que o deixe sem meios mínimos de viver. A FCC gosta de confundir esse tema com doação inoficiosa. Mas aqui o problema não é, em primeiro plano, a ofensa à legítima do filho; é a falta de reserva para a subsistência da própria doadora. Por isso a alternativa C é a correta. Quanto ao prazo, o gabarito cobra o entendimento de que a pretensão de invalidar esse tipo de doação se submete ao prazo geral de 10 anos do art. 205 do Código Civil, na leitura tradicional cobrada em prova. Em resumo: doou demais, sem guardar o mínimo para si, a doação não se sustenta juridicamente.