← Questões de Direito Civil

Direito Civil · FCC · 2021

Questão comentada de Direito Civil

Joaquim, depois de beber algumas garrafas de cerveja, saiu para passear com a sua motocicleta, quando, ao se distrair com o aparelho celular, perdeu o controle do seu veículo, vindo com ele a colidir contra o muro de uma escola estadual, que acabou danificado. Alguns meses depois, Joaquim foi citado para uma ação movida pelo Estado de Goiás, proprietário do imóvel atingido, que pleiteou a condenação dele ao pagamento de indenização do valor necessário para o conserto do muro, corrigido monetariamente e com acréscimo de juros legais de mora. De acordo com o Código Civil, esse caso encerra hipótese de

Gabarito: C

Aqui a ideia central é simples: quando alguém causa dano por conduta culposa, a responsabilidade civil é subjetiva, ou seja, depende de culpa, dolo ou culpa em sentido amplo. No caso, Joaquim bebeu, usou o celular e perdeu o controle da moto. Isso aponta claramente para imprudência e distração, então nada de responsabilidade objetiva aqui, porque não há previsão legal especial que dispense a análise da culpa. Pelo Código Civil, quem pratica ato ilícito responde pelos prejuízos causados. A base está nos arts. 186 e 927 do CC. Como houve dano ao muro da escola e a conduta de Joaquim foi culposa, nasce o dever de indenizar. O caso é clássico de responsabilidade civil extracontratual subjetiva. E a parte dos juros? Em responsabilidade extracontratual, os juros moratórios incidem desde o evento danoso, isto é, desde a data da colisão. É o entendimento consolidado na Súmula 54 do STJ: "os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual". O CC também caminha nessa linha ao tratar do devedor em mora desde a prática do ato ilícito, no art. 398. Então o gabarito está correto porque une os dois pontos cobrados pela banca: responsabilidade subjetiva e mora a partir da colisão, não da citação nem do ajuizamento.

Continue treinando

Questões relacionadas