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Direito Civil · FCC · 2021

Questão comentada de Direito Civil

De acordo com as disposições do Código Civil, a decadência

Gabarito: A

Decadência é a perda do direito potestativo pelo decurso do prazo. Em palavras simples: o tempo passa, o direito de agir desaparece, e não adianta tentar “acordar” esse prazo depois. No Código Civil, ela aparece muito em ações de anulação de negócio jurídico, que têm prazo bem específico. Aqui está o ponto central da questão: o art. 178, II, do Código Civil fixa em 4 anos o prazo para pleitear a anulação do negócio jurídico por erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores, conforme o caso. Por isso, a alternativa A está correta ao dizer que a anulação por erro, dolo ou coação se sujeita ao prazo de quatro anos. As outras opções misturam decadência com prescrição. Isso é clássico em prova: quando a banca quer confundir, ela troca os efeitos de um instituto pelo outro. Interrupção do prazo, suspensão entre cônjuges e conhecimento de ofício são temas que, em regra, pertencem à prescrição, não à decadência. Além disso, o Código Civil distingue decadência legal da convencional. A legal pode ser reconhecida de ofício pelo juiz; já a convencional, em regra, depende de provocação da parte interessada. Então, se você lembrar dessa diferença, já elimina metade das pegadinhas da FCC.

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