No que se refere às limitações eventualmente apostas ao negócio jurídico, é correto afirmar que
- A)a condição aposta (inserida) no negócio jurídico torna-o inválido.
Errada, porque a simples aposição de condição não invalida o negócio jurídico; ela é admitida pelo Código Civil, salvo hipóteses vedadas.
- B)a condição constitui um elemento da existência do negócio jurídico.
Errada, porque a condição é elemento acidental do negócio jurídico, e não elemento de sua existência.
- C)as arras penitencialis, a retrovenda, a venda a contento, o direito de preempção ou preferência constituem exemplos de condições meramente potestativas e são admitidas em direito.
Certa, pois essas figuras são admitidas em direito e funcionam como cláusulas acessórias ligadas à autonomia privada, sem invalidar o negócio.
- D)o termo inicial aposto num contrato suspende o exercício e a aquisição do direito.
Errada, porque o termo inicial apenas adia o exercício dos efeitos do direito, mas não suspende sua aquisição.
- E)todos os negócios jurídicos admitem a aposição de condições.
Errada, porque nem todos os negócios jurídicos admitem condição; há limitações legais e cláusulas que não podem ser livremente inseridas.
Gabarito: C
As limitações que podem acompanhar o negócio jurídico costumam ser chamadas de elementos acidentais: condição, termo e encargo. A ideia central aqui é simples: o negócio continua existindo, mas pode ter seu efeito ajustado por uma cláusula acessória. O Código Civil trata disso nos arts. 121 a 137, ao disciplinar a condição, e nos arts. 131 a 135, sobre o termo. A condição não torna o negócio inválido. Pelo contrário, ela pode ser perfeitamente válida, desde que não contrarie a lei, a ordem pública ou a boa-fé. O problema está na condição puramente potestativa, aquela que fica ao capricho de uma das partes, porque aí a lei desconfia e pode invalidar o ajuste. Mas isso não significa que toda condição seja proibida, longe disso. O item C está correto porque arras penitenciais, retrovenda, venda a contento e direito de preempção ou preferência são cláusulas admitidas pelo ordenamento e ligadas à autonomia privada. Elas funcionam como limitações ou modalidades do negócio, sem torná-lo inválido. Em concurso, a banca gosta de misturar esses institutos para ver se voce sabe que nem toda cláusula dependente da vontade das partes é proibida. Resumo prático: condição pode existir, termo não suspende a existência do direito, e nem todo negócio admite qualquer cláusula sem limite. O segredo é lembrar que o Código Civil autoriza a estrutura negocial, mas barra os excessos e as cláusulas incompatíveis com a função do ato.