No que se refere à responsabilidade civil, de acordo com o Código Civil Brasileiro de 2002, assinale a afirmativa correta.
- A)Abuso de direito gera responsabilidade civil fundada na culpa.
Errada, porque abuso de direito não se funda necessariamente na culpa, mas na teoria do ato ilícito pelo excesso no exercício do direito, nos termos do art. 187 do CC.
- B)Somente os atos ilícitos geram obrigação de indenizar.
Errada, pois também pode haver obrigação de indenizar em hipóteses de atos lícitos, como na responsabilidade objetiva prevista em lei ou por risco da atividade.
- C)A responsabilidade civil tem como fundamento principal o risco e subsidiário a culpa.
Errada, porque o Código Civil não coloca o risco como fundamento principal e a culpa como subsidiária de modo geral; a regra continua sendo a responsabilidade subjetiva, com exceções legais de responsabilidade objetiva.
- D)A prática de determinados atos lícitos pode gerar Responsabilidade Civil para o agente.
Certa, pois o sistema civil admite responsabilidade civil em situações de atos lícitos, especialmente nas hipóteses legais de responsabilidade objetiva e de risco.
- E)O incapaz responde pelos prejuízos que causar, ainda que as pessoas por ele responsáveis tenham obrigação de fazê-lo e disponham de meios para tanto.
Errada, porque o art. 928 do CC diz que o incapaz responde de forma subsidiária e equitativa, isto é, só quando os responsáveis não tiverem obrigação ou meios de indenizar.
Gabarito: D
No Código Civil de 2002, a regra geral é simples: quem pratica ato ilícito e causa dano deve reparar. Isso aparece no art. 186, combinado com o art. 927. Mas o tema fica mais interessante porque nem toda responsabilidade civil nasce de culpa ou de ato ilícito clássico. Em alguns casos, a própria lei faz nascer o dever de indenizar mesmo quando a conduta é lícita, como forma de distribuir melhor os prejuízos ou proteger a vítima. É aí que entra o art. 927, parágrafo único, que admite responsabilidade objetiva em hipóteses previstas em lei ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar risco para os direitos de outrem. Além disso, há situações em que o exercício regular de um direito pode, pela forma concreta como é usado, gerar dever de indenizar, como ocorre em certos abusos reconhecidos pelo sistema. Por isso, a letra D está correta: a prática de determinados atos lícitos pode, sim, gerar responsabilidade civil para o agente. O Código Civil trabalha com essa ideia em hipóteses como a responsabilidade objetiva e em situações em que a própria lei impõe reparação independentemente de ilicitude estrita. Em resumo: nem todo dever de indenizar nasce de ato ilícito; às vezes, o ordenamento quer que o dano fique com quem o criou ou com quem assumiu o risco da atividade.