Tendo em vista o direito civil brasileiro, no que se refere aos denominados deveres anexos, incidentes nos contratos, assinale a afirmativa correta.
- A)Os deveres anexos de uma obrigação derivam exclusivamente da vontade das partes.
Errada, porque os deveres anexos não derivam exclusivamente da vontade das partes, mas também da boa-fé objetiva e da própria ordem jurídica.
- B)O contrato cria, para as partes, uma obrigação à qual elas estão sujeitas, não lhes sendo exigível o que não foi pactuado.
Errada, porque o contrato não se limita ao que foi literalmente pactuado; a boa-fé e a lei podem impor deveres além do texto expresso.
- C)Ao incidir no contrato, o princípio da boa-fé objetiva determina deveres anexos de natureza obrigatória, embora não tenham sido pactuados pelas partes.
Certa, pois a boa-fé objetiva gera deveres anexos obrigatórios, ainda que não tenham sido expressamente previstos no contrato.
- D)Os vocábulos obrigação e dever no plano do direito têm o mesmo significado.
Errada, porque obrigação e dever não são sinônimos perfeitos no Direito Civil, já que obrigação costuma ter conteúdo relacional e patrimonial mais específico.
- E)A relação contratual é concebida, no plano do Código Civil de 2002, como sendo de natureza antagônica, logo, uma das partes tem direitos e a outra apenas deveres, podendo ser principais ou anexos.
Errada, porque o Código Civil de 2002 adota uma visão de cooperação e boa-fé, e não uma lógica puramente antagônica entre as partes.
Gabarito: C
Nos contratos, nem tudo que importa está escrito no papel. Além das prestações principais, o Direito Civil reconhece os chamados deveres anexos, que surgem da boa-fé objetiva e da função social do contrato. Eles exigem comportamento leal, cooperação, informação, cuidado e transparência entre as partes. Isso significa que, mesmo que as partes não tenham combinado expressamente esses deveres, eles podem existir e ser exigíveis. O Código Civil de 2002 trata isso com clareza ao afirmar, no art. 422, que os contratantes devem guardar, assim na conclusão do contrato como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé. É por isso que a alternativa C está correta: a boa-fé objetiva incide sobre a relação contratual e gera deveres anexos de cumprimento obrigatório, ainda que não tenham sido pactuados. Doutrina clássica, como a de Judith Martins-Costa, trabalha bem essa ideia de deveres laterais ou instrumentais, que protegem a confiança e o equilíbrio do vínculo. Em prova, pense assim: o contrato não é só “prometi entregar, você prometeu pagar”. Ele também envolve agir direito, informar o que importa, não surpreender a outra parte e cooperar para que o negócio funcione de verdade.