Assinale a alternativa correta dentre as afirmações abaixo, tendo em consideração as disposições do Código Civil vigente a respeito da propriedade fiduciária.
- A)Se a dívida não for paga no vencimento, o devedor tem a faculdade, como depositário, de entregar a coisa ao credor.
Errada: o devedor não tem a faculdade de entregar a coisa ao credor como se isso substituísse automaticamente a disciplina legal da garantia.
- B)Impaga a dívida no vencimento, é válida a cláusula contratual que faculta ao proprietário fiduciário, por decisão unilateral, ficar com a coisa alienada em garantia.
Errada: a cláusula que autoriza o credor fiduciário a ficar com a coisa dada em garantia, por decisão unilateral, é vedada pelo Código Civil.
- C)Vencida e não paga a dívida, vendida a coisa alienada pelo credor fiduciário e sendo insuficiente o produto daí resultante para saldar a dívida e as despesas de cobrança, o devedor continuará obrigado pelo restante.
Certa: o art. 1.366 do Código Civil prevê a venda da coisa e a responsabilidade do devedor pelo saldo remanescente, se o produto da venda não bastar.
- D)O devedor pode, com a anuência do credor, dar seu direito eventual à coisa em pagamento da dívida, somente antes do vencimento desta.
Errada: a dação do direito eventual à coisa, com anuência do credor, pode ocorrer antes ou depois do vencimento, e não apenas antes.
- E)O terceiro interessado que pagar a dívida se sub-rogará de pleno direito no crédito, mas não se sub-rogará na propriedade fiduciária.
Errada: o terceiro interessado que paga a dívida se sub-roga também na propriedade fiduciária, e não apenas no crédito.
Gabarito: C
A propriedade fiduciária, no Código Civil, funciona como uma garantia muito usada na prática: o bem fica com a titularidade resolúvel do credor, mas a posse direta costuma permanecer com o devedor. Se a dívida não for paga, o credor não pode simplesmente "tomar para si" o bem como se fosse um atalho elegante para a cobrança. A lei prefere um caminho mais controlado: vender o bem e usar o dinheiro para quitar a obrigação. É justamente por isso que a alternativa C está correta. O art. 1.366 do Código Civil determina que, vencida e não paga a dívida, o credor fiduciário deve vender a coisa, judicial ou extrajudicialmente, e, se o valor obtido não bastar para cobrir a dívida e as despesas de cobrança, o devedor continua responsável pelo saldo. Ou seja: a garantia não apaga automaticamente o resto da dívida. Esse ponto é coerente com a lógica do sistema: a propriedade fiduciária garante o crédito, mas não transforma a inadimplência em perdão do saldo remanescente. A alienação do bem serve para satisfazer o credor com o produto da venda, e não para encerrar a relação obrigacional por mágica. As outras alternativas misturam regras verdadeiras com detalhes errados. O Código Civil veda o pacto comissório, admite a dação do direito eventual à coisa com anuência do credor antes ou depois do vencimento, e prevê a sub-rogação do terceiro interessado também na propriedade fiduciária. Em prova, quando aparece propriedade fiduciária, desconfie da tentação de simplificar demais: o legislador gosta de impedir o "ficar com o bem porque sim".