Os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos serão inscritos no
- A)Registro de Imóveis.
Errada, porque Registro de Imóveis serve para bens imóveis e direitos reais, não para constituição de partido político.
- B)Registro de Títulos e Documentos.
Errada, pois o Registro de Títulos e Documentos não é o local de inscrição dos atos constitutivos e estatutos dos partidos.
- C)Tabelionato de Notas.
Errada, já que o tabelionato de notas lavra atos notariais, mas não é o registro próprio para a constituição do partido.
- D)Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
Certa, porque os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos devem ser inscritos no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
- E)Registro de Distribuição.
Errada, porque registro de distribuição é ligado à distribuição de feitos judiciais, sem relação com a criação de partido.
Gabarito: D
Os partidos políticos, embora tenham relevância pública enorme, nascem juridicamente como pessoas jurídicas de direito privado. Por isso, seus atos constitutivos e seus estatutos não vão para cartório qualquer nem para registro imobiliário, mas para o Registro Civil de Pessoas Jurídicas. É ali que a personalidade jurídica do partido se consolida, conforme a lógica do Código Civil sobre o registro das pessoas jurídicas de direito privado e a disciplina específica da Lei 9.096/1995. No caso dos partidos, a ideia é simples: sem o registro adequado, o partido não entra oficialmente no jogo jurídico. A pegadinha da questão costuma confundir o local de inscrição com outros registros extrajurídicos ou de documentos. Só que partido político não é imóvel, não é título avulso e também não depende de tabelionato para esse fim. O ponto central é lembrar que, para fins de constituição formal, vale o Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Isso conversa com o Código Civil, especialmente as regras sobre a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado, e com a legislação eleitoral-partidária. Em prova, quando aparecer "atos constitutivos e estatutos" de entidade privada, pare e pense: primeiro o registro que dá personalidade. Aqui, o destino é o RCPJ.