De acordo com o direito civil brasileiro, é correto afirmar que
- A)os atos-fatos jurídicos não requerem capacidade do agente e, embora sejam atos humanos, entram no mundo jurídico como simples fatos.
Certa: os atos-fatos jurídicos prescindem de capacidade e são tratados juridicamente pelo resultado do ato, como simples fato humano relevante.
- B)os atos jurídicos stricto sensu não requerem capacidade do agente, e produzem efeitos jurídicos independentemente de sua vontade.
Errada: atos jurídicos stricto sensu não dependem da vontade quanto aos efeitos, mas a afirmação ficou imprecisa ao misturar isso com capacidade de forma genérica.
- C)o número de fatos reconhecidos como jurídicos pelo Direito é ilimitado.
Errada: o número de fatos juridicamente relevantes não é ilimitado; o Direito reconhece categorias e moldes específicos.
- D)os fatos ilícitos não entram no Mundo Jurídico.
Errada: fatos ilícitos entram no mundo jurídico e geram efeitos, como dever de indenizar e outras consequências.
- E)o testamento não pode ser considerado um negócio jurídico por ser unilateral e produzir efeitos somente após a morte do declarante.
Errada: o testamento é, sim, um negócio jurídico unilateral, ainda que seus efeitos sejam produzidos após a morte do testador.
Gabarito: A
No Direito Civil, nem todo acontecimento interessa ao Direito. Os fatos jurídicos são apenas aqueles acontecimentos que o sistema jurídico escolhe para produzir efeitos, e a doutrina costuma lembrar que esse rol não é infinito: o Código Civil traz categorias conhecidas, como fato natural, ato humano lícito e ilícito, negócios jurídicos etc. A banca gosta dessa distinção porque ela separa o que acontece na vida do que realmente “entra no radar” jurídico. Os atos-fatos jurídicos são uma categoria interessante: são condutas humanas, mas o Direito olha mais para o resultado do que para a vontade interna de quem praticou o ato. Por isso, em regra, não se exige capacidade específica do agente, já que a relevância jurídica nasce do fato em si, e não da manifestação de vontade como acontece no negócio jurídico. A ideia é bem essa: a pessoa age, mas o Direito trata o acontecimento como simples fato relevante. É exatamente por isso que a alternativa A está correta. Ela descreve corretamente que os atos-fatos jurídicos não dependem de capacidade do agente e, embora decorram de comportamento humano, produzem efeitos como se fossem fatos jurídicos em sentido estrito. Essa é a leitura clássica da doutrina civilista, especialmente na Parte Geral. Vale guardar também que fatos ilícitos entram, sim, no mundo jurídico: eles não são “bons”, mas geram efeitos jurídicos, como responsabilidade civil. E testamento é negócio jurídico unilateral, mesmo produzindo efeitos após a morte do testador, então a vida civil adora essa pegadinha.