Assinale a alternativa CORRETA, a respeito do Direito das Obrigações, conforme o Código Civil em vigor.
- A)O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, salvo se mais valiosa.
Errada, porque o art. 313 do Código Civil determina que o credor não é obrigado a receber prestação diversa da devida, ainda que mais valiosa.
- B)A quitação, que sempre poderá ser dada por instrumento particular, designará o valor e a espécie da dívida quitada, o nome do devedor, ou quem por este pagou, o tempo e o lugar do pagamento, com a assinatura do credor, ou do seu representante.
Certa, pois reproduz a regra do art. 320 do Código Civil sobre os elementos da quitação e admite sua forma por instrumento particular.
- C)O pagamento reiteradamente feito em outro local não faz presumir renúncia do credor relativamente ao previsto no contrato.
Errada, porque o art. 330 do Código Civil prevê que o pagamento reiteradamente feito em outro local pode, sim, fazer presumir renúncia do credor ao local previsto no contrato.
- D)É ilícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas.
Errada, porque o art. 316 do Código Civil admite a convenção de aumento progressivo de prestações sucessivas em certos contratos.
- E)No pagamento em consignação, as despesas com o depósito, quando julgado procedente, correrão à conta do devedor, e, no caso contrário, à conta do credor.
Errada, porque a regra do art. 343 do Código Civil é que, na consignação julgada procedente, as despesas do depósito correm à conta do devedor, e no caso contrário à conta do credor.
Gabarito: B
No Direito das Obrigações, o devedor deve cumprir exatamente a prestação combinada: objeto, tempo, lugar e forma. A regra é simples, quase um mantra do Código Civil: quem deve pagar, paga o que foi devido, e o credor não precisa aceitar outra coisa no lugar, salvo exceções legais. Isso aparece, por exemplo, na lógica da dação em pagamento e no rigor do adimplemento. A alternativa B está correta porque trata da quitação, que é o recibo do pagamento. O Código Civil, no art. 320, diz que a quitação deve designar o valor e a espécie da dívida quitada, o nome do devedor, ou de quem por este pagou, o tempo e o lugar do pagamento, com a assinatura do credor, ou de seu representante. Ela pode ser dada por instrumento particular, e a lei ainda admite presunções de quitação em certas situações. Já as demais alternativas trocam conceitos importantes do pagamento. Algumas contrariam a regra de que o credor não é obrigado a receber prestação diversa, outras erram sobre local do pagamento ou sobre cláusulas contratuais admitidas pelo Código Civil. Em prova, essas questões adoram trocar uma palavrinha e mudar tudo. Resumo de prova: quitação é prova do pagamento, e o art. 320 é o artigo clássico para decorar. Se a alternativa reproduz os elementos essenciais da quitação, pode desconfiar que a banca quer exatamente isso.