Assinale a alternativa CORRETA sobre as pessoas jurídicas, conforme o Código Civil.
- A)Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, após a necessária autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
Errada, porque a redação legal fala em registro do ato constitutivo, precedido quando necessário de autorização ou aprovação do Poder Executivo, e a frase altera essa sequência de forma imprecisa.
- B)Decai em dois anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.
Errada, porque o prazo para anular a constituição por defeito do ato é de 3 anos, e não de 2 anos, contado do registro da inscrição.
- C)Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.
Certa, porque, havendo administração coletiva, a regra é a deliberação pela maioria dos votos dos presentes, salvo disposição diversa no ato constitutivo.
- D)A autonomia patrimonial das pessoas jurídicas é um instrumento que não pode ser utilizado como forma lícita de alocação e segregação de riscos.
Errada, porque a autonomia patrimonial das pessoas jurídicas é, sim, instrumento lícito de alocação e segregação de riscos, conforme o Código Civil.
- E)As pessoas jurídicas de direito privado, sem prejuízo do previsto em legislação especial e em seus atos constitutivos, poderão realizar suas assembleias gerais por meio eletrônico, exceto no caso de assembleias gerais de destituição de administradores e alteração de estatutos.
Errada, porque a realização de assembleias por meio eletrônico é admitida, inclusive com previsão legal para várias hipóteses, não havendo essa vedação geral indicada na alternativa.
Gabarito: C
O tema aqui é o começo da existência legal das pessoas jurídicas e como elas tomam decisões internamente. No Código Civil, a regra geral é que a pessoa jurídica de direito privado passa a existir com o registro do ato constitutivo no cartório competente, com as formalidades legais ao lado, sem mistério de concurso: registrou, nasceu juridicamente. Em certos casos, antes do registro, pode ser exigida autorização ou aprovação do Poder Executivo. A parte mais cobrada costuma ser a administração coletiva. Quando a pessoa jurídica é administrada por um grupo, a regra é simples: as decisões são tomadas pela maioria dos votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo trouxer outra regra. Isso está em sintonia com o Código Civil e cai bastante em provas de parte geral. Por isso, a alternativa C está correta, porque reproduz a regra do art. 48 do Código Civil sobre deliberação por maioria em administração coletiva. A banca costuma misturar essa ideia com quóruns especiais e exceções previstas no estatuto, então vale ler com atenção o final da frase. Em resumo: registro dá existência, o ato constitutivo pode exigir autorização prévia em situações específicas, e a vontade coletiva normalmente segue a maioria dos presentes. Parece simples, mas a banca adora trocar uma palavrinha para ver se você escorrega.