A usucapião é uma das formas de aquisição da propriedade imóvel. Sobre ela, com base no Código Civil de 2002, assinale a alternativa CORRETA.
- A)Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, por dez anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé.
Errada, porque a usucapião extraordinária do art. 1.238 do CC exige 15 anos, e não 10, salvo a redução legal em hipóteses específicas.
- B)Aquele que, por cinco anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, tendo nele estabelecido a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé.
Errada, porque mistura requisitos da usucapião extraordinária com prazo de 5 anos, que não corresponde a essa modalidade no Código Civil.
- C)Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinquenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.
Certa, porque reproduz a usucapião especial rural do art. 1.239 do CC: 5 anos, sem oposição, até 50 hectares, moradia e trabalho próprio ou da família.
- D)Adquire a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, independentemente de justo título e boa-fé, o possuir por cinco anos.
Errada, porque esse enunciado não corresponde a nenhuma modalidade do Código Civil, além de trazer prazo incompatível com as regras legais de usucapião.
- E)Na contagem dos prazos de usucapião, não há possibilidade de o possuidor acrescentar à sua posse a dos seus antecessores.
Errada, porque o art. 1.243 do CC permite somar a posse dos antecessores, desde que preservados os requisitos legais.
Gabarito: C
Usucapião é, em resumo, a forma de virar dono pela posse prolongada, desde que a lei exija o tempo, as condições e o tipo de bem certos. No Código Civil, não basta simplesmente ficar no imóvel: o prazo e os requisitos mudam conforme a modalidade de usucapião. É por isso que essa matéria adora confundir a cabeça com prazos parecidos e frases quase idênticas. Na questão, a alternativa correta é a que descreve a usucapião especial rural, prevista no art. 1.239 do Código Civil. Ela exige posse por 5 anos ininterruptos e sem oposição, área rural de até 50 hectares, tornar a terra produtiva pelo trabalho próprio ou da família e ter nela sua moradia. Repare que o enunciado da alternativa C encaixa exatamente nesses elementos. É a típica usucapião voltada a quem dá função social à terra. As demais alternativas misturam regras de outras modalidades. Há prazo de 10 anos onde a lei fala em 15 ou em hipóteses diferentes, há descrição de usucapião urbana trocada por requisitos de rural, e há uma afirmação falsa sobre soma de posses. Pelo art. 1.243 do CC, o possuidor pode, sim, acrescentar à sua posse a dos antecessores, desde que todas sejam contínuas, pacíficas e com os demais requisitos legais. Em prova, a dica de ouro é: leia usucapião como um cardápio de modalidades. Se aparecer 5 anos + 50 hectares + moradia + produtividade, acenda a luz verde, porque isso costuma apontar direto para a especial rural do Código Civil.