O jurista Carlos Alberto Bittar leciona que "a teoria da responsabilidade civil encontra suas raízes no princípio fundamental do neminem laedere, justificando-se diante da liberdade e da racionalidade humanas, como imposição, portanto, da própria natureza das coisas. Ao escolher as vias pelas quais atua na sociedade, o homem assume os ônus correspondentes, apresentando-se a noção de responsabilidade como corolário de sua condição de ser inteligente e livre". Sobre o tema, assinale a alternativa CORRETA.
- A)A responsabilidade civil pela perda de chance não se limita à categoria de danos extrapatrimoniais, pois, conforme as circunstâncias do caso concreto, a chance perdida pode apresentar também a natureza jurídica de dano patrimonial. A chance deve ser séria e real, não ficando adstrita a percentuais apriorísticos.
Certa, porque a perda de uma chance pode gerar dano patrimonial ou extrapatrimonial, desde que a chance seja séria e real, sem fixação automática de percentuais.
- B)A legítima defesa putativa exclui a responsabilidade civil.
Errada, porque a legítima defesa putativa não exclui automaticamente a responsabilidade civil, já que o erro pode afastar a ilicitude penal, mas não impede a análise civil do caso.
- C)Em ação movida com base em hipótese de responsabilidade civil objetiva, não há relevância jurídica em perquirir a existência de culpa.
Errada, porque na responsabilidade objetiva a culpa não é pressuposto para indenizar, embora a análise do fato, do nexo e das excludentes continue sendo relevante.
- D)No caso de homicídio, a indenização consiste, exclusivamente, no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família e na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.
Errada, porque, no homicídio, a indenização não se limita a despesas de tratamento, funeral, luto e alimentos, podendo abranger outras parcelas indenizáveis conforme o caso.
- E)A indenização por injúria, difamação ou calúnia, se o ofendido puder provar o prejuízo material, consistirá em valor equitativamente fixado pelo juiz, conforme as circunstâncias do caso.
Errada, porque, em injúria, difamação ou calúnia, se houver prova do prejuízo material, a reparação não se resume a valor equitativo fixado pelo juiz, já que o dano material comprovado deve ser ressarcido.
Gabarito: A
A responsabilidade civil nasce, em regra, quando alguém viola um dever jurídico e causa dano a outrem, aplicando-se a ideia do neminem laedere: não lesar ninguém. No estudo moderno, ela não serve só para punir, mas para recompor o prejuízo de forma adequada ao caso concreto, inclusive em situações mais sutis, como a perda de uma chance. Aqui, o ponto-chave é entender que nem toda chance perdida é simples aborrecimento ou dano moral automático. Para gerar indenização, a chance precisa ser séria e real, com probabilidade objetiva de benefício ou de evitar prejuízo, e o valor indenizável será apurado conforme as circunstâncias do caso. Isso pode atingir tanto danos patrimoniais quanto, em situações excepcionais, extrapatrimoniais, dependendo do bem jurídico lesado. Por isso a alternativa A está correta: ela está alinhada com a doutrina e com a jurisprudência do STJ, que afastam percentuais apriorísticos e exigem análise concreta da chance perdida.