Sobre o tema da responsabilidade civil, julgue os itens abaixo e assinale a alternativa CORRETA. I – Haverá obrigação de reparar o dano, desde que comprovada culpa, quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. II – A responsabilidade civil é dependente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal. III – A indenização por injúria, difamação ou calúnia consistirá na reparação do dano que delas resulte ao ofendido. IV – O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança. V – O direito à indenização por danos morais transmite-se com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir a ação indenizatória.
- A)Apenas os itens II, III, IV e V estão corretos.
Errada, porque o item I está incorreto ao exigir culpa em hipótese de responsabilidade objetiva.
- B)Apenas os itens I, IV e V estão corretos.
Errada, porque o item II está errado: a responsabilidade civil não é dependente da criminal, embora haja reflexos da sentença penal no cível.
- C)Apenas os itens III, IV e V estão corretos.
Certa, porque os itens III, IV e V estão de acordo com o Código Civil e com a jurisprudência do STJ.
- D)Apenas os itens I, II e III estão corretos.
Errada, porque o item I está incorreto e o item IV não é o único correto nesse grupo.
- E)Todos os itens estão corretos.
Errada, porque os itens I e II estão incorretos.
Gabarito: C
A responsabilidade civil, em regra, nasce quando há conduta, dano, nexo causal e, na responsabilidade subjetiva, culpa. Mas o Código Civil também prevê hipóteses de responsabilidade objetiva, em que a pessoa responde independentemente de culpa, como no art. 927, parágrafo único, quando a atividade normalmente desenvolvida implicar risco para os direitos de outrem. Por isso, o item I está errado: ele fala em comprovação de culpa justamente onde a lei dispensa esse elemento. O item II também está errado porque a regra do art. 935 do Código Civil não diz que a responsabilidade civil depende da criminal. O que o dispositivo afirma é que não se pode rediscutir no cível a existência do fato ou a autoria quando isso já foi decidido no juízo criminal. Ou seja, há independência entre as esferas, com essa ressalva. Já os itens III, IV e V estão corretos. O art. 953 do Código Civil prevê que a indenização por injúria, difamação ou calúnia corresponde ao dano causado ao ofendido. O art. 943 determina que o direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança. E a jurisprudência do STJ consolidou que o direito à indenização por dano moral também se transmite aos herdeiros, que podem ajuizar ou prosseguir a ação em nome próprio, na posição processual do falecido. É exatamente por isso que a banca marcou a alternativa C.