De acordo com o código Civil, são pessoas jurídicas de direito privado:
- A)As associações; as sociedades; as autarquias; os condomínios; os partidos políticos; as empresas individuais de responsabilidade limitada.
Errada, porque autarquias são pessoas jurídicas de direito público e condomínios não integram o rol do artigo 44 do Código Civil.
- B)As associações; as sociedades; o empresário individual; as organizações religiosas; os partidos políticos; as empresas individuais de responsabilidade limitada.
Errada, porque empresário individual não é pessoa jurídica e, embora organizações religiosas, partidos políticos e EIRELI sejam de direito privado, a alternativa mistura um item fora da lista.
- C)As associações; as sociedades; as autarquias; as organizações religiosas; os partidos políticos; o empresário individual.
Errada, porque autarquias são de direito público e empresário individual não é pessoa jurídica de direito privado.
- D)As associações; as sociedades; as fundações; as organizações religiosas; os partidos políticos; as empresas individuais de responsabilidade limitada.
Certa, porque corresponde ao rol do artigo 44 do Código Civil: associações, sociedades, fundações, organizações religiosas, partidos políticos e empresas individuais de responsabilidade limitada.
Gabarito: D
O Código Civil separa as pessoas jurídicas em dois grandes grupos: de direito público e de direito privado. No artigo 44, o legislador lista como pessoas jurídicas de direito privado as associações, as sociedades, as fundações, as organizações religiosas, os partidos políticos e as empresas individuais de responsabilidade limitada. É uma lista bem importante para prova, porque a banca adora misturar itens que parecem próximos, mas não entram nessa classificação. O ponto central aqui é simples: autarquia é pessoa jurídica de direito público, então não pode aparecer na lista de direito privado. O mesmo cuidado vale para o empresário individual, que nem pessoa jurídica é, porque atua como pessoa natural exercendo atividade empresarial. Já o condomínio edilício também não entra como pessoa jurídica de direito privado, apesar de ter certa organização interna e capacidade processual em alguns contextos. Assim, a alternativa D está correta porque reúne exatamente as categorias previstas no artigo 44 do Código Civil. Em outras palavras: associação, sociedade, fundação, organização religiosa, partido político e EIRELI formam o grupo clássico cobrado em concurso. Se a questão citar qualquer intruso, desconfie na hora.