A luz do Código Civil, prescreve em:
- A)Cinco anos a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa.
Enriquecimento sem causa prescreve em três anos.
- B)Quatro anos a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano.
Juros, dividendos e prestações acessórias anuais prescrevem em três anos.
- C)Três anos a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.
Pretensão relativa à tutela prescreve em quatro anos.
- D)Dois anos a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos.
Hospedeiros e fornecedores de víveres têm prazo de um ano, não dois.
- E)Um ano a pretensão do segurado contra o segurador.
Correta. A pretensão do segurado contra o segurador prescreve em um ano.
Gabarito: E
No Código Civil, prescreve em um ano a pretensão do segurado contra o segurador. Enriquecimento sem causa, juros e prestações acessórias têm prazo de três anos; tutela tem prazo de quatro anos; hospedagem e víveres também têm prazo de um ano.